Lei Complementar nº 202, de 13 de maio de 2015
Altera o Anexo V - Limites das Áreas de Preservação dos Recursos Hídricos do Município de Fortaleza, regulamentado pelo § 2º do art. 61 da Lei Complementar n. 0062, de 02 de fevereiro de 2009, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza, com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar n. 0101, de 30 de dezembro de 2011.
Art. 1º. 
            
          
          
Fica alterado o ANEXO V - LIMITES DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA que estabelece a localização e os limites da Zona de Preservação Ambiental - ZPA-1 Faixa de Preservação Permanente dos Recursos Hídricos, de que trata os arts. 61 e 63 da Lei Complementar n. 0062, de 02 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar n. 0101, de 30 de dezembro de 2011.
Art. 2º. 
            
          
          
As alterações ao ANEXO V - LIMITES DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA estão incluídas no Anexo 01 e identificadas no MAPA que compõe o Anexo 02 desta Lei.
Art. 3º. 
            
          
          
Fica a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) autoriza a promover a atualização dos anexos de que tratam os arts. 313 e 316 da Lei Complementar n. 0062/2009, decorrentes das alterações de que trata esta Lei.
Art. 4º. 
            
          
          
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
