Lei Complementar nº 184, de 19 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

184

2014

19 de Dezembro de 2014

DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (IPLANFOR), CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 0106, DE 18 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 16 de Maio de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 399, de 16 de maio de 2024
Dispõe sobre a competência, estrutura e organização do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR), criado pela Lei Complementar n. 0106, de 18 de abril de 2012, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR), criado pela Lei Complementar n. 106, de 18 de abril de 2012, com denominação dada pela Lei Complementar n. 137, de 08 de janeiro de 2013, tem sua competência, estrutura e organização disciplinados na forma desta Lei Complementar.
        CAPÍTULO I
        DAS COMPETÊNCIAS
          Art. 2º. 
          O Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR), autarquia municipal de direito público interno, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no Município de Fortaleza, vinculado ao Gabinete do Prefeito, tem as seguintes atribuições:
            I – 
            coordenar a elaboração, revisão e atualização de planos estratégicos e planos diretores participativos de desenvolvimento de Fortaleza;
              II – 
              promover a integração entre os instrumentos de planejamento municipal e suas atualizações, a seguir elencados:
                a) 
                Planos Estratégicos de curto, médio e longo prazos;
                  b) 
                  Plano Diretor Participativo;
                    c) 
                    Planos Setoriais;
                      d) 
                      Agendas Regionais;
                        e) 
                        Plano de Governo;
                          f) 
                          Plano Plurianual (PPA);
                            g) 
                            Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
                              h) 
                              Lei Orçamentária Anual (LOA).
                                III – 
                                coordenar a elaboração de planos e regulamentação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), e articular a elaboração dos planos e regulamentação das demais Zonas Especiais;
                                  IV – 
                                  coordenar o processo de elaboração, atualização, monitoramento e avaliação de resultados da agenda estratégica de governo, em estreita articulação com os demais órgãos correlatos, a partir das diretrizes estratégicas de governo definidas pelo Chefe do Executivo Municipal;
                                    V – 
                                    implantar e gerir o Observatório da Governança de Fortaleza;
                                      VI – 
                                      monitorar, avaliar e aprimorar o processo da Governança do Município de Fortaleza;
                                        VII – 
                                        realizar estudos e pesquisas para aprofundar o conhecimento sobre a cidade de Fortaleza e sua integração com a região metropolitana, nas suas diversas dimensões;
                                          VIII – 
                                          produzir e difundir conhecimento para a melhoria da governança municipal;
                                            IX – 
                                            avaliar de forma integrada os resultados estratégicos de governo e das políticas públicas municipais;
                                              X – 
                                              implantar e gerir a Sala Situacional da Governança da Prefeitura de Fortaleza;
                                                XI – 
                                                implantar e gerir o Sistema de Informações Geográficas de Fortaleza;
                                                  XII – 
                                                  coletar, pesquisar, analisar, sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas, geográficas, cartográficas, infraestruturais, de mobilidade urbana, dentre outras informações relacionadas a Fortaleza;
                                                    XIII – 
                                                    implantar e gerir o acervo de informações em meio físico e digital, relacionadas à cidade de Fortaleza, às iniciativas do Executivo Municipal ou às experiências inovadoras de outras localidades;
                                                      XIV – 
                                                      promover e realizar cursos, seminários, encontros, congressos, simpósios e pesquisas científicas, socioeconômicas e urbanísticas de interesse público, de forma a melhor qualificar os diversos atores envolvidos na governança municipal;
                                                        XV – 
                                                        estudar, propor e fomentar iniciativas ou projetos inovadores relacionados:
                                                          a) 
                                                          com temas transversais, de impacto e relevância social, econômico ou ambiental;
                                                            b) 
                                                            com a promoção da ampliação da participação social no planejamento local e regional;
                                                              c) 
                                                              com a aplicação da capacidade de investimentos públicos do Executivo Municipal e/ou que fortaleçam a economia do Município;
                                                                XVI – 
                                                                contratar com órgãos e entidades públicos ou privados serviços técnicos e estudos, quando for necessário, para auxiliar nas atividades de sua competência, respeitada a legislação pertinente;
                                                                  XVII – 
                                                                  prestar consultoria técnica a outros órgãos e entidades da administração pública, bem como fornecer informações à sociedade;
                                                                    XVIII – 
                                                                    promover convênios com entidades técnicas, entidades de estudos e pesquisa, observatórios ou entidades de ensino superior, visando à consecução de seus objetivos e aperfeiçoamento de técnicos de níveis médio e superior;
                                                                      XIX – 
                                                                      promover estágios para estudantes de nível superior ou de nível técnico compatíveis com suas atividades;
                                                                        XX – 
                                                                        implantar e gerir o Laboratório de Avaliação Experimental de Políticas Públicas para Redução das Desigualdades (Desigual Lab);
                                                                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 399, de 16 de maio de 2024.
                                                                          XXI – 
                                                                          associar-se ou atuar conjuntamente, conforme a legislação aplicável, com institutos de planejamento, Municípios, Estados ou União, bem como com seus órgãos ou entidades, além de outros parceiros nacionais ou internacionais, para concretizar objetivos institucionais, interesses comuns de cooperação interinstitucional, pactuação de agendas para o desenvolvimento urbano sustentável e troca de conhecimentos, tecnologias, metodologias, bases de dados e outros, em nível local, regional, nacional e internacional;
                                                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 399, de 16 de maio de 2024.
                                                                            XXII – 

                                                                            desempenhar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

                                                                              CAPÍTULO II
                                                                              DA ESTRUTURA
                                                                                Art. 3º. 
                                                                                A estrutura interna do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) é a seguinte:
                                                                                  Art. 3º. 
                                                                                  A estrutura interna do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) é a seguinte:
                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 399, de 16 de maio de 2024.
                                                                                    I – 
                                                                                    Direção Superior:
                                                                                      II – 
                                                                                      Órgãos de Assessoramento:
                                                                                        1 
                                                                                        Assessoria de Projetos Inovadores;
                                                                                          2 
                                                                                          Assessoria Técnica;
                                                                                            3 
                                                                                            Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
                                                                                              4 
                                                                                              Procuradoria Jurídica;
                                                                                                III – 
                                                                                                Órgãos de Execução Programática:
                                                                                                  1 
                                                                                                  Diretoria do Sistema de Informações;
                                                                                                    1.1 
                                                                                                    Gerência de Tecnologia da Informação;
                                                                                                      1.2 
                                                                                                      Gerência de Acervo;
                                                                                                        1.3 
                                                                                                        Gerência do Sistema de Informações Geográficas;
                                                                                                          2 
                                                                                                          Diretoria do Observatório de Governança Municipal;
                                                                                                            2.2. Gerência do Observatório;
                                                                                                              2.2.1. Núcleo da Sala Situacional;
                                                                                                                2.2.2. Núcleo de Difusão de Conhecimento;
                                                                                                                  2.3. Gerência de Estudos e Pesquisas;
                                                                                                                    3 
                                                                                                                    Diretoria de Planejamento;
                                                                                                                      3.1 
                                                                                                                      Gerência de Planejamento Estratégico;
                                                                                                                        3.2 
                                                                                                                        Gerência de Planos Setoriais e Regionais;
                                                                                                                          4 
                                                                                                                          Diretoria de Articulação e Integração de Políticas;
                                                                                                                            4.1 
                                                                                                                            Gerência de Integração de Políticas Públicas;
                                                                                                                              4.2 
                                                                                                                              Gerência de Políticas para Zonas Especiais;
                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                Órgãos de Execução Instrumental:
                                                                                                                                  1 
                                                                                                                                  Diretoria Administrativo-financeira;
                                                                                                                                    1.1 
                                                                                                                                    Gerência Administrativa;
                                                                                                                                      1.1.1 
                                                                                                                                      Núcleo de Suprimentos e Patrimônio;
                                                                                                                                        1.2 
                                                                                                                                        Gerência Financeira;
                                                                                                                                          1.2.1 
                                                                                                                                          Núcleo de Tesouraria;
                                                                                                                                            1.3 
                                                                                                                                            Gerência de Gestão de Pessoas.
                                                                                                                                              Parágrafo único 
                                                                                                                                              O Regimento Interno do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar e, sem prejuízo do nela disposto, estabelecerá as competências das unidades de que trata este artigo.
                                                                                                                                                Parágrafo único 
                                                                                                                                                Os cargos citados no inciso I terão a mesma simbologia da estrutura anterior do Iplanfor.
                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 399, de 16 de maio de 2024.
                                                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                                                  DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
                                                                                                                                                    Art. 4º. 
                                                                                                                                                    Constituem patrimônio do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) os bens e direitos de sua propriedade e os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar, bem como os bens móveis e imóveis doados pelo Município de Fortaleza para sua instalação e funcionamento.
                                                                                                                                                      Art. 5º. 
                                                                                                                                                      Constituem receitas do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR), entre outras fontes de recursos:
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        dotações orçamentárias atribuídas pelo Município de Fortaleza em seus orçamentos, bem como créditos adicionais;
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          produtos da prestação de serviços de consultoria e da venda de publicações, material técnico, dados e informações;
                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                            contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações;
                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                              recursos oriundos de convênios e contratos celebrados com instituições públicas ou privadas, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos;
                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                recursos oriundos de doações de pessoas físicas ou jurídicas e de organismos privados, nacionais ou internacionais;
                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                  rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração de aplicação financeira;
                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                    outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao IPLANFOR.
                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                        Art. 6º. 
                                                                                                                                                                        Ficam criados na estrutura administrativa do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo Único desta Lei, nos quantitativos e simbologias ali previstos.
                                                                                                                                                                          Art. 7º. 
                                                                                                                                                                          Ficam extintos os cargos em comissão criados pela Lei Complementar n. 0106, de 18 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                                                                                                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de Dezembro de 2014.



                                                                                                                                                                              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                                                                                                                                                ANEXO ÚNICO,

                                                                                                                                                                                A QUE SE REFERE O ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR N. /2014

                                                                                                                                                                                PROPOSTA DE CARGOS DE ACORDO COM O PADRÃO ADOTADO PARA A ESTRUTURA

                                                                                                                                                                                ESTRUTURA

                                                                                                                                                                                CARGOS

                                                                                                                                                                                SIMBOLO

                                                                                                                                                                                QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                Superintendência

                                                                                                                                                                                Superintendente

                                                                                                                                                                                S-1

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Superintendente Adjunto

                                                                                                                                                                                S-2

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Assessor Especial II

                                                                                                                                                                                DNS-1

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Assessor Técnico-Administrativo II

                                                                                                                                                                                DAS-1

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Assessoria de Projetos Inovadores

                                                                                                                                                                                Coordenador

                                                                                                                                                                                DNS-1

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Assessoria Técnica

                                                                                                                                                                                Coordenador

                                                                                                                                                                                DNS-1

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

                                                                                                                                                                                Coordenador

                                                                                                                                                                                DNS-1

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Procuradoria Jurídica

                                                                                                                                                                                Procurador Jurídico

                                                                                                                                                                                DG-1

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Assessor Especial II

                                                                                                                                                                                DNS-1

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Diretoria do Sistema de Informações

                                                                                                                                                                                Diretor Especial

                                                                                                                                                                                DG-1

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Gerência de Tecnologia de Informações

                                                                                                                                                                                Gerente

                                                                                                                                                                                DNS-2

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Gerência de Acervo

                                                                                                                                                                                Gerente

                                                                                                                                                                                DNS-2

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Gerência do Sistema de Informações Geográficas

                                                                                                                                                                                Gerente

                                                                                                                                                                                DNS-2

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Diretoria do Observatório de Governança Municipal

                                                                                                                                                                                Diretor Especial

                                                                                                                                                                                DG-1

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Gerência do Observatório

                                                                                                                                                                                Gerente

                                                                                                                                                                                DNS-2

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Núcleo da Sala Situacional

                                                                                                                                                                                Chefe de Núcleo

                                                                                                                                                                                DNS-3

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Núcleo de Difusão de Conhecimento

                                                                                                                                                                                Chefe de Núcleo

                                                                                                                                                                                DNS-3

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Gerência de Estudos e Pesquisas

                                                                                                                                                                                Gerente

                                                                                                                                                                                DNS-2

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Diretoria de Planejamento

                                                                                                                                                                                Diretor Especial

                                                                                                                                                                                DG-1

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Gerência de Planejamento Estratégico

                                                                                                                                                                                Gerente

                                                                                                                                                                                DNS-2

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Gerência de Planos Setoriais e Regionais

                                                                                                                                                                                Gerente

                                                                                                                                                                                DNS-2

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Diretoria de Articulação e Integração de Políticas

                                                                                                                                                                                Diretor Especial

                                                                                                                                                                                DG-1

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Gerência de Integração de Políticas Públicas

                                                                                                                                                                                Gerente

                                                                                                                                                                                DNS-2

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Gerência de Políticas para Zonas Especiais

                                                                                                                                                                                Gerente

                                                                                                                                                                                DNS-2

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Diretoria Administrativo-Financeira

                                                                                                                                                                                Diretor Especial

                                                                                                                                                                                DG-1

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Gerência Administrativa

                                                                                                                                                                                Gerente

                                                                                                                                                                                DNS-2

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Núcleo de Suprimentos e Patrimônio

                                                                                                                                                                                Chefe de Núcleo

                                                                                                                                                                                DNS-3

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Gerência Financeira

                                                                                                                                                                                Gerente

                                                                                                                                                                                DNS-2

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Núcleo de Tesouraria

                                                                                                                                                                                Chefe de Núcleo

                                                                                                                                                                                DNS-3

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                Gerência de Gestão de Pessoas

                                                                                                                                                                                Gerente

                                                                                                                                                                                DNS-2

                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                30