Resolução nº 1.630, de 10 de março de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1.679, de 31 de agosto de 2023
Vigência a partir de 31 de Agosto de 2023.
Dada por Resolução nº 1.679, de 31 de agosto de 2023
Dada por Resolução nº 1.679, de 31 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza a Frente Parlamentar Ouvindo Fortaleza.
Art. 2º.
Constituem objetivos da Frente Parlamentar Ouvindo Fortaleza:
I –
promover, como legítimos representantes dos fortalezenses, encontros nos bairros e/ou locais de aglomeração populacional de Fortaleza, visando ouvir e discutir os problemas que afligem a população local;
II –
coletar, nos eventos referidos no inciso I, subsídios a serem encaminhados ao Poder Executivo Municipal, visando ajudar o prefeito de Fortaleza a solucionar os problemas apresentados pelos munícipes.
Parágrafo único.
Nos eventos a que se refere o inciso I serão promovidas atividades sociais de prestação de serviços públicos.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.