Lei Ordinária nº 7.970, de 10 de dezembro de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 9.693, de 30 de agosto de 2010
Vigência a partir de 30 de Agosto de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 9.693, de 30 de agosto de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 9.693, de 30 de agosto de 2010
Art. 1º.
Torna obrigatório o curso de Relações Humanas para motoristas e trocadores dos ônibus do Município de Fortaleza.
Art. 1º.
Torna obrigatório o curso de relações humanas para motoristas e trocadores dos ônibus urbanos e do transporte alternativo do município de Fortaleza.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 9.693, de 30 de agosto de 2010.
Parágrafo único
O disposto neste artigo será ministrado aos candidatos a motoristas e trocadores dos ônibus urbanos de Fortaleza, pela ETTUSA para que possam ser admitidos nestas funções.
Parágrafo único
O disposto neste artigo será ministrado aos candidatos a motorista e a trocador dos ônibus urbanos e do transporte alternativo de Fortaleza, pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. (ETUFOR), ou órgão que vier a substituí-la, para que possam ser admitidos.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 9.693, de 30 de agosto de 2010.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor no prazo de 60 dias, a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.