Lei Ordinária nº 7.970, de 10 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7970

1996

10 de Dezembro de 1996

TORNA OBRIGATÓRIO O CURSO DE RELAÇÕES HUMANAS PARA MOTORISTAS E TROCADORES DOS ÔNIBUS URBANOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Vigência a partir de 30 de Agosto de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 9.693, de 30 de agosto de 2010
Torna obrigatório o curso de Relações Humanas para motoristas e trocadores dos ônibus urbanos do município de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Torna obrigatório o curso de Relações Humanas para motoristas e trocadores dos ônibus do Município de Fortaleza.
        Art. 1º. 
        Torna obrigatório o curso de relações humanas para motoristas e trocadores dos ônibus urbanos e do transporte alternativo do município de Fortaleza.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 9.693, de 30 de agosto de 2010.
          Parágrafo único  
          O disposto neste artigo será ministrado aos candidatos a motoristas e trocadores dos ônibus urbanos de Fortaleza, pela ETTUSA para que possam ser admitidos nestas funções.
            Parágrafo único  
            O disposto neste artigo será ministrado aos candidatos a motorista e a trocador dos ônibus urbanos e do transporte alternativo de Fortaleza, pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. (ETUFOR), ou órgão que vier a substituí-la, para que possam ser admitidos.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 9.693, de 30 de agosto de 2010.
              Art. 2º. 
              Esta lei entrará em vigor no prazo de 60 dias, a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PALÁCIO DA CIDADE, EM 10 D DEZEMBRO DE 1996.



                ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
                Prefito de Fortaleza