Lei Ordinária nº 7.822, de 07 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7822

1995

7 de Novembro de 1995

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

a A
Vigência a partir de 15 de Abril de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 9.363, de 15 de abril de 2008
Dispõe sobre a denominação dos bens públicos municipais.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica proibido que se dê denominação a bens públicos municipais, de uso comum do povo, de uso especial e dominiais, em homenagem a qualquer personagem viva, ainda que seja notória sua contribuição à Cidade, ao Estado ou ao País.
        Parágrafo único  
        A vedação do caput deste artigo não se aplica a pessoas que tenham completado 100 (cem) anos de vida de notória contribuição à cidade, ao Estado ou ao país.
        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 9.363, de 15 de abril de 2008.
          Art. 2º. 
          É igualmente proibida a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículos de propriedade ou a serviço da Administração Pública Direta ou Indireta. (VETADO)
            Art. 3º. 
            As proibições constantes desta lei são aplicáveis às entidade que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais. (VETADO)
              Art. 4º. 
              A infração ao disposto desta lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e no caso no artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio. (VETADO)
                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PALÁCIO DA CIDADE, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1995.



                  ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
                  Prefeito Municipal