Lei Ordinária nº 9.363, de 15 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9363

2008

15 de Abril de 2008

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI N. 7.822/95, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

a A
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei n. 7.822/95, que dispõe sobre a denominação dos bens públicos municipais.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      É acrescentado ao art. 1º da Lei n. 7.822, de 07 de novembro de 1995, o seguinte parágrafo único:
        Parágrafo único   A vedação do caput deste artigo não se aplica a pessoas que tenham completado 100 (cem) anos de vida de notória contribuição à cidade, ao Estado ou ao país.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 15 de abril de 2008.

           

           

          AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza