Lei Ordinária nº 7.812, de 30 de outubro de 1995

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

7812

Ano

1995

Data

30/10/1995

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

07/11/1995

Veículo de Publicação

10727

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OCUPAÇÃO DA ZONA ESPECIAL- ÁREA DA FAIXA DE PRAIA, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 7061, DE 16 DE JANEIRO DE 1992- PDDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Habitação e Meio Ambiente

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica