Lei Ordinária nº 7.812, de 30 de outubro de 1995
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7812
Ano
1995
Data
30/10/1995
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
07/11/1995
Veículo de Publicação
10727
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OCUPAÇÃO DA ZONA ESPECIAL- ÁREA DA FAIXA DE PRAIA, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 7061, DE 16 DE JANEIRO DE 1992- PDDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Habitação e Meio Ambiente
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 8.161, de 01 de junho de 1998
Anexos Norma Jurídica