Lei Ordinária nº 8.382, de 30 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8382

1999

30 de Novembro de 1999

ALTERA A TABELA DE MULTA RELATIVAS À OBRA PÚBLICA CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA LEI N°6.987, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991, QUE ALTEROU A LEI 5.530, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a tabela de multas relativa à obra pública constante do anexo único da Lei nº 6.987, de 30 de setembro de 1991, que alterou a Lei nº 5.530, de 17 de dezembro de 1981, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A tabela de multas relativa a obras públicas constantes do anexo único da Lei nº 6.987, passa a ser a que consta do anexo único, parte integrante desta lei.
        Parágrafo único  
        As multas constantes do anexo único, de que trata o caput deste artigo, serão lavradas, observados os seguintes critérios de incidência:
          I – 
          a primeiro multa, no menor valor estabelecido;
            II – 
            a segunda multa, com base na média aritmética entre os valores máximo e mínimo estabelecido;
              III – 
              a terceira multa, no valor máximo estipulado.
                Art. 2º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 30 de novembro de 1999.


                  JURACI MAGALHÃES
                  PREFEITO DE FORTALEZA