Lei Ordinária nº 8.122, de 18 de dezembro de 1997
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007
Vigência a partir de 10 de Julho de 2007.
Dada por Lei Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007
Dada por Lei Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Fortaleza o programa de atendimento ao idoso.
Parágrafo único
O programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) através de ações a serem previamente estabelecidas.
Art. 2º.
VETADO
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.