Lei Ordinária nº 11.509, de 26 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
11509
Ano
2024
Data
26/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/12/2024
Veículo de Publicação
DOM Nº 17.978
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Altera a Lei nº 10.668 (Estatuto Municipal da Pessoa com deficiência), de 2 de janeiro de 2018, a fim de garantir a prioridade de matrícula ao menor de 18 anos cujo pai, mãe ou responsável seja pessoa com deficiência.
Indexação
Observação
Assuntos
- Direitos Humanos e Cidadania
- Educação, Ciência e Tecnologia
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica