Lei Ordinária nº 11.509, de 26 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

11509

Ano

2024

Data

26/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/12/2024

Veículo de Publicação

DOM Nº 17.978

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

Altera a Lei nº 10.668 (Estatuto Municipal da Pessoa com deficiência), de 2 de janeiro de 2018, a fim de garantir a prioridade de matrícula ao menor de 18 anos cujo pai, mãe ou responsável seja pessoa com deficiência.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Direitos Humanos e Cidadania
  • Educação, Ciência e Tecnologia


 

Anexos Norma Jurídica