Lei Ordinária nº 9.105, de 18 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9105

2006

18 de Julho de 2006

ALTERA O ART. 7º DA LEI Nº 8844 DE 31 DE MAIO DE 1994, QUE APROVA O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA (AMC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o art. 7º da Lei n. 8.844/04, que aprova o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 7º da Lei n. 8.844, de 31 de maio de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   Fica instituída a Gratificação de Atividades de Trânsito (GAT), no percentual de 188% (cento e oitenta e oito por cento), calculados sobre o vencimento-base, a ser paga exclusivamente aos servidores efetivos, em efetivo exercício, pertencentes ao Grupo Ocupacional de Administração, Operação e Fiscalização de Trânsito (AOFT), pertencentes ao quadro de pessoal da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de junho de 2006.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 18 de Julho de 2006.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA