Lei Ordinária nº 9.105, de 18 de julho de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.844, de 31 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica alterado o art. 7º da Lei n. 8.844, de 31 de maio de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Fica instituída a Gratificação de Atividades de Trânsito (GAT), no percentual de 188% (cento e oitenta e oito por cento), calculados sobre o vencimento-base, a ser paga exclusivamente aos servidores efetivos, em efetivo exercício, pertencentes ao Grupo Ocupacional de Administração, Operação e Fiscalização de Trânsito (AOFT), pertencentes ao quadro de pessoal da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de junho de 2006.