Decreto Legislativo nº 942, de 17 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

942

2020

17 de Dezembro de 2020

REVOGA DECRETOS LEGISLATIVOS PERTINENTES ÀS HONRARIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

a A
Revoga Decretos Legislativos pertinentes às honrarias da Câmara Municipal de Fortaleza
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
      PROMULGA:
        Art. 1º. 
        Ficam revogados os seguintes Decretos Legislativos:
          I – 
          Decreto Legislativo nº 219, de 5 de junho de 2006, que “cria o Troféu Oscarito”, e sua alteração, qual seja, Decreto Legislativo nº 266, de 8 de agosto de 2007;
            II – 
            Decreto Legislativo nº 253, de 30 de maio de 2007, que “institui a Medalha João Nogueira Jucá, destinada aos grêmios ou entidades estudantis, na forma que indica”;
              III – 
              Decreto Legislativo nº 265, de 8 de agosto de 2007, que “dispõe sobre a instituição do Prêmio José Raimundo Costa de Jornalismo, e dá outras providências”;
                IV – 
                Decreto Legislativo nº 302, de 26 de dezembro de 2007, que “institui a Comenda Maria da Penha, destinada a personalidades físicas e jurídicas que se destacarem no combate à violência à mulher, na forma que indica, e dá outras providências”;
                  V – 
                  Decreto Legislativo nº 430, de 28 de abril de 2010, que “institui a Medalha Dr. Juraci Magalhães, destinada a detentores de cargos eletivos, gestores públicos e servidores públicos em geral que se destacarem nas atribuições de suas funções”;
                    VI – 
                    Decreto Legislativo nº 729, de 17 de dezembro de 2015, que “institui a Medalha Celso Furtado e dá outras providências”.
                      Art. 2º. 
                      A Resolução é a espécie legislativa devida para a criação e a regulamentação de honrarias na Câmara Municipal de Fortaleza.
                        Art. 3º. 
                        As normas pertinentes às honrarias da Câmara Municipal de Fortaleza deverão ser integradas em um único diploma legal.
                          Art. 4º. 
                          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

                             

                             

                            VEREADOR ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA

                            Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza