Lei Complementar nº 288, de 11 de março de 2020
Art. 1º.
Fica alterado o art. 2º da Lei Complementar nº 277/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterado o parágrafo único do art. 105 da Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Parágrafo único. A área que compreende os bairros Messejana e Parque Iracema, formada pelo perímetro que se inicia no cruzamento da BR116 com uma via localizada a leste da BR116, cerca de 800m (oitocentos metros) ao sul da Avenida Oliveira Paiva, no bairro Parque Iracema, segue por essa via, no sentido nordeste, até a Rua Pedro Hermano Vasconcelos, quando essa se encontra com o prolongamento da Rua Fausto Aguiar, segue pela Avenida Eng. Agr. José Guimarães Duque, no sentido leste, até o ponto que dista 222,00m a leste da Avenida Pedro Lazar, deste ponto, segue no sentido norte, com ângulo de 90°, até encontrar o limite leste do loteamento Sítio Jacareí, deste ponto, segue por este limite no sentido norte até encontrar com o cruzamento da Rua Luís Girão com Rua Ciro Monteiro, segue pela Rua Ciro Monteiro, no sentido leste, até seu o cruzamento com a Rua Crisanto Moreira da Rocha, segue pela Rua Crisanto Moreira da Rocha, no sentido sul, até o seu cruzamento com a Rua Anjo Branco, segue pela Rua Anjo Branco, no sentido leste, até o seu cruzamento com a Rua Tomaz Idelfonso, segue pela Rua Tomaz Idelfonso e pelo seu prolongamento, no sentido sul, até a Travessa Paraíso, segue pela Travessa Paraíso e seu prolongamento, no sentido sul, até a Av. Ministro José Américo, segue pela Av. Ministro José Américo, no sentido oeste, até atingir a avenida que se constitui no limite oeste da Área Institucional do Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, segue por esse limite, no sentido sul, até a avenida de limite sul dessa Área Institucional, segue pelo prolongamento dessa avenida, no sentido oeste, até a confluência das Ruas Silveira Mota (ou Rua Alberto Torres) e Nicolau Coelho, 47 segue pela Rua Nicolau Coelho, no sentido sul, até atingir um ponto situado a 110m (cento e dez metros) ao norte da Rua Coronel João Oliveira; a partir desse ponto, segue, no sentido sudeste, perpendicularmente à Rua Nicolau Coelho, numa reta paralela à Rua Coronel João Oliveira, até atingir a Rua Washington Soares; a partir desse ponto, segue por essa rua, no sentido norte, até a Rua Ozélia Pontes, segue por essa rua, no sentido nordeste, até a confluência com a Avenida Odilon Guimarães (ou Avenida Água Fria); a partir desse ponto, segue por essa avenida, no sentido sudoeste, até a Rua Eliel, segue por essa rua, no sentido sudeste, até a Rua Porfírio Costa, segue por essa rua, no sentido sudoeste, até a Rua Professor José Henrique, segue por essa rua, no sentido noroeste, até a Rua Joaquim Pereira, segue por essa rua, no sentido sudoeste, até a Rua Manoel Castelo Branco (ou Rua Juarez Alencar), segue por essa rua, no sentido noroeste, até a Rua Coronel Dionísio Alencar, segue por essa rua, no sentido sudoeste, até a Rua José Hipólito (Estrada do Fio), segue por essa rua, no sentido sudeste, até a Rua José Cavalcante Sobrinho (Tamandaré), segue por essa rua, no sentido sul, até a Rua Barão de Aquiraz, segue por essa rua, no sentido sudeste, até um ponto correspondente ao prolongamento da Rua Mírian, segue por esse prolongamento e por essa rua, no sentido sudoeste, até um ponto que dista 50m (cinquenta metros) ao sul da Rua Eunice; a partir desse ponto, segue por uma perpendicular à Rua Padre Pedro de Alencar até encontrá-la, segue por essa rua, no sentido sul, até sua confluência com a BR116, segue por essa BR, no sentido noroeste, até a Rua Gentilândia, segue por essa rua, no sentido noroeste, até a Rua Joselito Parente, segue por essa rua, no sentido nordeste, até a Rua Pedro Camelo, segue por essa rua, no sentido noroeste, até atingir o limite norte da Área de Preservação do Açude Jangurussu, segue por esse limite, no sentido noroeste, até a Travessa Maria Alves Ribeiro, segue por essa travessa, no sentido norte, até a Rua Antônio Alves Ribeiro, segue por essa rua, no sentido noroeste, até a Rua Rita Arruda; segue por essa rua, no sentido nordeste, até a Avenida Presidente Costa e Silva (Perimetral), segue por essa avenida, no sentido noroeste, até a Rua Paulina de Arruda, segue por essa rua, no sentido nordeste, até a Rua Augusto Calheiros, segue por essa rua, no sentido nordeste, até o prolongamento da Rua Capitão Valdemar Paula Lima, segue por esse prolongamento e por essa rua, nos sentidos nordeste e noroeste, até a Via Paranjana, segue por essa via, no sentido sudeste, até atingir a BR116; a partir desse ponto, segue pela BR116, nos sentidos nordeste e noroeste, até o ponto inicial; tem parâmetros urbanísticos diferenciados no que se refere aos índices de Aproveitamento Básico e Máximo que são iguais a 2.0 e a altura máxima da construção que equivale a 72m (setenta e dois metros).
Art. 2º.
Fica alterado o art. 6º da Lei Complementar nº 277/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Ficam acrescidas ao Anexo 7, da Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017, as seguintes linhas, nas respectivas tabelas:
II — Tabela 7.4 – VIAS COLETORAS
TIPO | TÍTULO | VIA | TRECHO | QUADRÍCULA | CAIXA PROPOSTA | |
NOME | INÍCIO | FIM | ||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
Rua | - | lldefonso Albano | Av. Historiador Raimundo Girão | Av. Heráclito Graça | D14-E13 | Atual |
Rua | - | Passeio dos Cajueiros | Av. das Adenanteras | Rua Miraíma | ... | Atual |
Rua | - | Heribaldo Costa | Rua Monsenhor Hipólito Brasil | Franco Rocha | ... | Atual |
Rua | - | Rua Sul | Av. Paulino Rocha | Rua Brisa Leste | ... | Atual |
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.