Lei Complementar nº 288, de 11 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

288

2020

11 de Março de 2020

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 277/2019, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera os arts. 2º e 6º da Lei Complementar nº 277/2019, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 2º da Lei Complementar nº 277/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Fica alterado o parágrafo único do art. 105 da Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Parágrafo único. A área que compreende os bairros Messejana e Parque Iracema, formada pelo perímetro que se inicia no cruzamento da BR116 com uma via localizada a leste da BR116, cerca de 800m (oitocentos metros) ao sul da Avenida Oliveira Paiva, no bairro Parque Iracema, segue por essa via, no sentido nordeste, até a Rua Pedro Hermano Vasconcelos, quando essa se encontra com o prolongamento da Rua Fausto Aguiar, segue pela Avenida Eng. Agr. José Guimarães Duque, no sentido leste, até o ponto que dista 222,00m a leste da Avenida Pedro Lazar, deste ponto, segue no sentido norte, com ângulo de 90°, até encontrar o limite leste do loteamento Sítio Jacareí, deste ponto, segue por este limite no sentido norte até encontrar com o cruzamento da Rua Luís Girão com Rua Ciro Monteiro, segue pela Rua Ciro Monteiro, no sentido leste, até seu o cruzamento com a Rua Crisanto Moreira da Rocha, segue pela Rua Crisanto Moreira da Rocha, no sentido sul, até o seu cruzamento com a Rua Anjo Branco, segue pela Rua Anjo Branco, no sentido leste, até o seu cruzamento com a Rua Tomaz Idelfonso, segue pela Rua Tomaz Idelfonso e pelo seu prolongamento, no sentido sul, até a Travessa Paraíso, segue pela Travessa Paraíso e seu prolongamento, no sentido sul, até a Av. Ministro José Américo, segue pela Av. Ministro José Américo, no sentido oeste, até atingir a avenida que se constitui no limite oeste da Área Institucional do Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, segue por esse limite, no sentido sul, até a avenida de limite sul dessa Área Institucional, segue pelo prolongamento dessa avenida, no sentido oeste, até a confluência das Ruas Silveira Mota (ou Rua Alberto Torres) e Nicolau Coelho, 47 segue pela Rua Nicolau Coelho, no sentido sul, até atingir um ponto situado a 110m (cento e dez metros) ao norte da Rua Coronel João Oliveira; a partir desse ponto, segue, no sentido sudeste, perpendicularmente à Rua Nicolau Coelho, numa reta paralela à Rua Coronel João Oliveira, até atingir a Rua Washington Soares; a partir desse ponto, segue por essa rua, no sentido norte, até a Rua Ozélia Pontes, segue por essa rua, no sentido nordeste, até a confluência com a Avenida Odilon Guimarães (ou Avenida Água Fria); a partir desse ponto, segue por essa avenida, no sentido sudoeste, até a Rua Eliel, segue por essa rua, no sentido sudeste, até a Rua Porfírio Costa, segue por essa rua, no sentido sudoeste, até a Rua Professor José Henrique, segue por essa rua, no sentido noroeste, até a Rua Joaquim Pereira, segue por essa rua, no sentido sudoeste, até a Rua Manoel Castelo Branco (ou Rua Juarez Alencar), segue por essa rua, no sentido noroeste, até a Rua Coronel Dionísio Alencar, segue por essa rua, no sentido sudoeste, até a Rua José Hipólito (Estrada do Fio), segue por essa rua, no sentido sudeste, até a Rua José Cavalcante Sobrinho (Tamandaré), segue por essa rua, no sentido sul, até a Rua Barão de Aquiraz, segue por essa rua, no sentido sudeste, até um ponto correspondente ao prolongamento da Rua Mírian, segue por esse prolongamento e por essa rua, no sentido sudoeste, até um ponto que dista 50m (cinquenta metros) ao sul da Rua Eunice; a partir desse ponto, segue por uma perpendicular à Rua Padre Pedro de Alencar até encontrá-la, segue por essa rua, no sentido sul, até sua confluência com a BR116, segue por essa BR, no sentido noroeste, até a Rua Gentilândia, segue por essa rua, no sentido noroeste, até a Rua Joselito Parente, segue por essa rua, no sentido nordeste, até a Rua Pedro Camelo, segue por essa rua, no sentido noroeste, até atingir o limite norte da Área de Preservação do Açude Jangurussu, segue por esse limite, no sentido noroeste, até a Travessa Maria Alves Ribeiro, segue por essa travessa, no sentido norte, até a Rua Antônio Alves Ribeiro, segue por essa rua, no sentido noroeste, até a Rua Rita Arruda; segue por essa rua, no sentido nordeste, até a Avenida Presidente Costa e Silva (Perimetral), segue por essa avenida, no sentido noroeste, até a Rua Paulina de Arruda, segue por essa rua, no sentido nordeste, até a Rua Augusto Calheiros, segue por essa rua, no sentido nordeste, até o prolongamento da Rua Capitão Valdemar Paula Lima, segue por esse prolongamento e por essa rua, nos sentidos nordeste e noroeste, até a Via Paranjana, segue por essa via, no sentido sudeste, até atingir a BR116; a partir desse ponto, segue pela BR116, nos sentidos nordeste e noroeste, até o ponto inicial; tem parâmetros urbanísticos diferenciados no que se refere aos índices de Aproveitamento Básico e Máximo que são iguais a 2.0 e a altura máxima da construção que equivale a 72m (setenta e dois metros).
        Art. 2º. 
        Fica alterado o art. 6º da Lei Complementar nº 277/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 6º.   Ficam acrescidas ao Anexo 7, da Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017, as seguintes linhas, nas respectivas tabelas:
          I — Tabela 7.2 – VIAS ARTERIAIS – OUTRAS VIAS ARTERIAIS I

          TIPO

          TÍTULO

          VIA

          TRECHO

          QUADRÍCULA

          CAIXA PROPOSTA

          NOME

          INÍCIO

          FIM

          ...

          ...

          ...

          ...

          ...

          ...

          ...

          Av.

          Cel.

          Miguel Dias

          Av. Washington Soares

          Av. Maximiniano da Fonseca

          H16 – I16

          Atual

          Rua

          -

          Marinho e Silva

          Av. Presidente Juscelino Kubitschek

          Rua Nove

          O11 – R11

          Atual

            II — Tabela 7.4 – VIAS COLETORAS
             
             

            TIPO

            TÍTULO

            VIA

            TRECHO

            QUADRÍCULA

            CAIXA PROPOSTA

            NOME

            INÍCIO

            FIM

            ...

            ...

            ...

            ...

            ...

            ...

            ...

            Rua

            -

            lldefonso

            Albano

            Av. Historiador Raimundo Girão

            Av. Heráclito Graça

            D14-E13

            Atual

            Rua

            -

            Passeio dos

            Cajueiros

            Av. das Adenanteras

            Rua Miraíma

            ...

            Atual

            Rua

            -

            Heribaldo Costa

            Rua Monsenhor Hipólito Brasil

            Franco Rocha

            ...

            Atual

            Rua

            -

            Rua Sul

            Av. Paulino

            Rocha

            Rua Brisa Leste

            ...

            Atual

             
             
             
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 11 DE MARÇO DE 2020.

                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                Prefeito Municipal de Fortaleza