COFAP - Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública

Dados Básicos

Nome

Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública

Sigla

COFAP

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

01/01/2000

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

a) projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual, aos créditos adicionais, além das contas apresentadas anualmente pelo Prefeito;
b) aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à compatibilidade ou à adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
c) matérias financeiras, tributárias, orçamentárias e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou tenham repercussão sobre suas finanças e patrimônio;
d) acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Direta ou Indireta, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas, sempre que necessário;
e) realização, com o auxílio do Tribunal de Contas, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo, da Administração Pública Direta ou Indireta;
f) requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, diretamente ou por intermédio do Tribunal de Contas;
g) proposições relativas à remuneração dos agentes públicos e aos subsídios dos agentes políticos;
h) proposições relativas à organização político-administrativa do Município;
i) criação, estruturação e atribuições dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal;
j) regime jurídico dos servidores ativos e inativos;
k) regime jurídico e administrativo dos bens públicos;
l) serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de entidades da Administração Indireta ou de órgãos paraestatais, excluídos os de assistência médico-hospitalar e de pronto-socorro;
m) planos e programas municipais, regionais e setoriais previstos na Lei Orgânica, cuja elaboração deve estar em consonância com o plano plurianual.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término