Lei Ordinária nº 9.140, de 12 de fevereiro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.023, de 15 de abril de 2013
Vigência entre 12 de Fevereiro de 2007 e 14 de Abril de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 9.140, de 12 de fevereiro de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 9.140, de 12 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
É obrigatório o uso do Brasão do Município de Fortaleza como símbolo oficial em todas as áreas da administração pública municipal, seja direta, indireta, autárquica ou fundacional.
§ 1º
A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo enquadra todos os veículos, prédios, materiais permanentes e burocráticos, vestuários, correspondências oficiais e divulgações escritas, televisivas e por meio eletrônico.
Art. 2º.
O descumprimento desta Lei acarretará abertura de processo administrativo contra a autoridade pública transgressora.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.