Lei Ordinária nº 8.667, de 13 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8667

2002

13 de Dezembro de 2002

INSTITUI O DIA DO AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 13 de Dezembro de 2002 e 26 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 8.667, de 13 de dezembro de 2002
Institui o Dia do Agente Municipal de Trânsito e dá outros providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia do Agente Municipal de Trânsito a ser comemorado no dia 23 de julho de cada ano.
        Art. 2º. 
        No Dia do Agente Municipal de Trânsito, as escolas pertencentes à rede pública municipal de ensino desenvolverão atividades pedagógicas voltadas para a conscientização dos estudantes quanto à importância e à valorização do trabalho desse profissional. (VETADO)
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 13 de dezembro de 2002.



              JURACI MAGALHAES
              PREFEITO DE FORTALEZA