Lei Ordinária nº 8.667, de 13 de dezembro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.157, de 27 de dezembro de 2013
Vigência entre 13 de Dezembro de 2002 e 26 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 8.667, de 13 de dezembro de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 8.667, de 13 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica instituído o Dia do Agente Municipal de Trânsito a ser comemorado no
dia 23 de julho de cada ano.
Art. 2º.
No Dia do Agente Municipal de Trânsito, as escolas pertencentes à rede pública municipal de ensino desenvolverão atividades pedagógicas voltadas para a conscientização dos estudantes quanto à importância e à valorização do trabalho desse profissional. (VETADO)
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta)
dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as
disposições em contrário.