Lei Ordinária nº 10.221, de 13 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10221

2014

13 de Junho de 2014

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE FORTALEZA (PMPIF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação do Plano Municipal pela Primeira Infância de Fortaleza (PMPIF) e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Fortaleza (PMPIF), de acordo com a Resolução n. 21/2014 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), com a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de zero a seis anos enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a Infância.
        § 1º 
        O Documento Síntese constante do Anexo Único desta Lei, destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados para crianças de zero a seis anos, em cada Secretaria responsável pelos pilares do Cuidar (Saúde), Educar (Educação), Promover a Assistência Social (Assistência Social) e o Direito à Cidadania (Direitos Humanos).
          § 2º 
          Os programas, projetos e ações das Secretarias afins e transversais, a saber: Cultura; Esporte e Lazer; Meio-Ambiente; Segurança Cidadã; Coordenadorias Especiais da Juventude; Políticas sobre Drogas; Participação Popular; da Mulher; Infraestrutura e Habitação Popular se integrarão de forma Intersetorial nas ações finalísticas.
            § 3º 
            São Ações Finalísticas:
              a) 
              criança com saúde;
                b) 
                educação;
                  c) 
                  assistência social as crianças e suas famílias;
                    d) 
                    a família e a comunidade da criança;
                      e) 
                      convivência familiar e comunitária em situações especiais;
                        f) 
                        do direito de brincar ao brinquedo de todas as crianças;
                          g) 
                          a criança e o espaço – a cidade e o meio ambiente;
                            h) 
                            atendendo à diversidade;
                              i) 
                              assegurando o documento de cidadania a todas as crianças;
                                j) 
                                enfrentando as violências sobre as crianças;
                                  k) 
                                  protegendo as crianças da pressão consumista;
                                    l) 
                                    controlando a exposição precoce aos meios de comunicação;
                                      m) 
                                      evitando acidentes na primeira infância.
                                        Art. 2º. 
                                        O Plano Municipal Pela Primeira Infância de Fortaleza (PMPIF) será implementado num horizonte de curto, médio e longo prazo, tendo como visão de futuro, o Ano do Bicentenário do Brasil em 2022.
                                          Art. 3º. 
                                          A Prefeitura Municipal de Fortaleza deverá a cada ano, no período de elaboração da lei orçamentária anual, apresentar suas motas de resultados e seu respectivo plano de ação para a efetivação das diretrizes e dos objetivos/proposituras do PMPIF.
                                            § 1º 
                                            Será criada uma Comissão Municipal de Implementação do PMPIF, por ato do Prefeito Municipal, composta por 11 membros:
                                              a) 
                                              01 (um) coordenador executivo;
                                                b) 
                                                01 (um) secretário ou técnico da Secretaria Municipal de Saúde;
                                                  c) 
                                                  01 (um) secretario ou técnico da Secretaria Municipal de Educação;
                                                    d) 
                                                    01 (um) secretario ou técnico da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
                                                      e) 
                                                      01 (um) secretário da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos ou Presidente da Fundação da Família e Criança Cidadã;
                                                        f) 
                                                        01 (um) conselheiro do COMDICA;
                                                          g) 
                                                          01 (um) representante do Ministério Público ou Defensoria Pública;
                                                            h) 
                                                            01 (um) Conselheiro Tutelar;
                                                              i) 
                                                              01 (um) representante de organização comunitária ou não governamental com atuação na área da primeira infância;
                                                                j) 
                                                                01 (um) representante de Instituição de Nível Superior/Universidade que atue na área da primeira infância;
                                                                  k) 
                                                                  01 (um) pai ou mãe de criança de zero a 6 anos;
                                                                    § 2º 
                                                                    O monitoramento das ações do PMPIF será semestral, em reuniões ordinárias do COMDICA, com a participação da Comissão Municipal de Implementação do PMPIF, para avaliar os avanços e dificuldades enfrentadas na execução do Plano;
                                                                      § 3º 
                                                                      A avaliação do PMPIF para revisão ou atualização das ações será de dois em dois anos, realizada pela Comissão Municipal de Implementação do PMPIF em consonância com o COMDICA, pautada nos indicadores estabelecidos.
                                                                        Art. 4º. 
                                                                        O Coordenador do PMPIF a ser indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal deverá ter um perfil técnico e desenvolverá as funções executivas e de articulação entre as várias áreas governamentais, o COMDICA e a sociedade civil.
                                                                          Art. 5º. 
                                                                          Cria-se a partir desse Plano, a Semana Municipal da Primeira Infância de Fortaleza, a ser comemorada no mês de outubro, articulada coma as atividades do dia da criança.
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            As atividades alusivas à Semana da Primeira Infância e a Semana do Bebê, correrão à conta de despesas decorrentes das dotações orçamentárias específicas, bem como através de doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União, e poderão ser normatizadas por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte de sua organização.
                                                                              Art. 6º. 
                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 13 de Junho de 2014.

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                                                                                Prefeito Municipal de Fortaleza