Lei Ordinária nº 10.230, de 27 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10230

2014

27 de Junho de 2014

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 9º DA LEI N. 8.097/97, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE COMBATE À POLUIÇÃO SONORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Acrescenta parágrafo único ao art. 9º da Lei n. 8.097/97, que dispõe sobre medidas de combate à poluição sonora e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      É acrescentado ao art. 9º da Lei n. 8.097, de 02 de dezembro de 1997, o parágrafo único, com a seguinte redação:
        § 1º   Para fins do disposto nesta Lei, fica vedada a apreensão dos instrumentos musicais de posse do músico, devendo essa penalidade recair apenas sobre os equipamentos de posse ou de propriedade dos estabelecimentos infratores, salvo no caso das caixas de som amplificadas, que poderão ser apreendidas independentemente de quem seja a sua propriedade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 27 de Junho de 2014.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza