Lei Ordinária nº 10.375, de 06 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10375

2015

6 de Julho de 2015

AUTORIZA A DISPENSA DA PARADA DOS ÔNIBUS URBANOS DE FORTALEZA NOS PONTOS NORMAIS DE PARADA, PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.

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Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Vigência a partir de 2 de Janeiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Autoriza a dispensa da parada dos ônibus urbanos de Fortaleza nos pontos normais de parada, para embarque e desembarque de portadores de deficiência física.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os ônibus coletivos urbanos do município de Fortaleza ficam autorizados a parar fora das paradas obrigatórias, para desembarque de passageiros portadores de deficiência física.
        Art. 2º. 
        Os ônibus poderão parar, para desembarque dos referidos passageiros nos locais indicados por estes, desde que respeitado o itinerário original da linha.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 06 de Julho de 2015.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza