Lei Complementar nº 421, de 19 de fevereiro de 2025
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 363, de 06 de julho de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 363, de 06 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Complementar n.º 363, de 6 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher, órgão de natureza política e institucional da Câmara Municipal de Fortaleza.
Art. 2º.
Fica acrescido ao art. 1º da Lei Complementar n.º 363, de 6 de julho de 2023, o seguinte § 2º, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único:
§ 2º
A Procuradoria será dirigida pela Procuradora Especial da Mulher, função a ser exercida sem remuneração adicional por Vereadora designada pelo Presidente da Câmara no início da primeira e da terceira sessão legislativa.
Art. 3º.
Fica alterado o art. 5º da Lei Complementar n.º 363, de 6 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Fica criado o cargo de Coordenadora da Procuradoria Especial da Mulher, com remuneração do nível DGA-2, ao qual compete:
I
–
coordenar, sob direção da Procuradora Especial da Mulher, os trabalhos da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Fortaleza;
II
–
receber e acolher, com a equipe de apoio, as vítimas de violência ou discriminação contra a mulher;
III
–
confeccionar e remeter aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
IV
–
desempenhar, sob direção da Procuradora Especial da Mulher, todas as atividades atinentes ao cumprimento das competências previstas no § 1º do art. 1º.
Parágrafo único.
O cargo de Coordenadora da Procuradoria Especial da Mulher deve ser preenchido exclusivamente por mulheres.
Art. 4º.
Fica revogado o art. 4º da Lei Complementar n.º 363, de 6 de julho de 2023.
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.