Lei Complementar nº 409, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

409

2024

20 de Dezembro de 2024

ALTERA OS ANEXOS 2 E 7 DA LEI COMPLEMETAR Nº 236, DE 11 DE AGOSTO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera os Anexos 2 e 7 da Lei Complementar n.º 236, de 11 de agosto de 2017, que dispõe sobre o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os mapas 6/A4, 6.1/A4 e 6.2/A4 do Anexo 2 da Lei Complementar n.º 236, de 11 de agosto de 2017, que passarão a vigorar nos termos do Anexo I da presente Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a Tabela 7.2 do Anexo 7 da Lei Complementar n.º 236, de 11 de agosto de 2017, que passará a vigorar conforme as informações constantes no Anexo II da presente Lei Complementar, excluindo-se as seguintes linhas:

          TIPO

          TÍTULO

          VIA

          TRECHO

          QUADRÍCULA

          CAIXA PROPOSTA

          NOME

          INÍCIO

          FIM

            

          Via

           

          Ligação Proposta

          Rua Dr. Joaquim Frota

          Rua Olyntho Arruda

          M18

          30,00

          Rua

           

          Olyntho Arruda e

          prolongamento

          Ligação Proposta

          Avenida

          Maestro Lisboa

          M18

          30,00

            Art. 3º. 
            Ficam acrescidas ao Anexo 7, Tabela 7.2 – vias arteriais – outras vias arteriais I, da Lei Complementar n.º 236, de 11 de agosto de 2017, as seguintes linhas:

              ANEXO 7 - CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS DO SISTEMA VIÁRIO

              TABELA 7.2 - VIAS ARTERIAIS - OUTRAS VIAS ARTERIAIS

              TIPO

              TÍTULO

              VIA

              TRECHO

              QUADRÍCULA

              CAIXA PROPOSTA

              INÍCIO

              FIM

              ...

              ...

              ...

              ...

              ...

              ...

              ...

              Via

              -

              Prolongamento da

              Av. Pres. Juscelino Kubitschek (1)

               

              Av. Pres.

              Costa e Silva

              Ligação Proposta Arterial

              O-11-R-11

              30,00

              ...

              ...

              ...

              ...

              ...

              ...

              ...

                Art. 4º. 

                Ficam excluídas do parcelamento de solo as vias locais propostas previstas para os padrões de loteamento residencial, disposto no Anexo 3.1 da Lei Complementar n.º 236/2017 – LPUOS, conforme estabelecido no Anexo III da presente Lei Complementar.VETADO

                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

                     

                     

                    JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                    Prefeito Municipal de Fortaleza

                      ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA

                      LEI COMPLEMENTAR N.º 409, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

                       

                       

                        ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA

                        LEI COMPLEMENTAR N.º 409, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

                         

                          ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 4º DA

                          LEI COMPLEMENTAR N.º 409, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

                           

                          VETADO