Lei Complementar nº 409, de 20 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017
Art. 1º.
Ficam alterados os mapas 6/A4, 6.1/A4 e 6.2/A4 do Anexo 2 da Lei Complementar n.º 236, de 11 de agosto de 2017, que passarão a vigorar nos termos do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º.
Fica alterada a Tabela 7.2 do Anexo 7 da Lei Complementar n.º 236, de 11 de agosto de 2017, que passará a vigorar conforme as informações constantes no Anexo II da presente Lei Complementar, excluindo-se as seguintes linhas:
Art. 3º.
Ficam acrescidas ao Anexo 7, Tabela 7.2 – vias arteriais – outras vias arteriais I, da Lei Complementar n.º 236, de 11 de agosto de 2017, as seguintes linhas:
ANEXO 7 - CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS DO SISTEMA VIÁRIO | ||||||
TABELA 7.2 - VIAS ARTERIAIS - OUTRAS VIAS ARTERIAIS | ||||||
TIPO | TÍTULO | VIA | TRECHO | QUADRÍCULA | CAIXA PROPOSTA | |
INÍCIO | FIM | |||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
Via | - | Prolongamento da Av. Pres. Juscelino Kubitschek (1)
| Av. Pres. Costa e Silva | Ligação Proposta Arterial | O-11-R-11 | 30,00 |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
Art. 4º.
Ficam excluídas do parcelamento de solo as vias locais propostas previstas para os padrões de loteamento residencial, disposto no Anexo 3.1 da Lei Complementar n.º 236/2017 – LPUOS, conforme estabelecido no Anexo III da presente Lei Complementar.VETADO
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.