Lei Ordinária nº 10.396, de 09 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10396

2015

9 de Setembro de 2015

ALTERA A LEI N. 10.132/13, QUE DISPÕE SOBRE A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

a A
Altera a Lei n. 10.132/13, que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Municipal.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o § 6º ao art. 3º da Lei Municipal n. 10.132, de 28 de novembro de 2013, com a seguinte redação:
        § 6º   Os contratados por tempo determinado poderão autorizar o desconto, em folha de pagamento, das contribuições a sindicatos e associações.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 09 de Setembro de 2015.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza