Resolução nº 1.680, de 18 de dezembro de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1.688, de 28 de agosto de 2025
Vigência entre 18 de Dezembro de 2023 e 27 de Agosto de 2025.
Dada por Resolução nº 1.680, de 18 de dezembro de 2023
Dada por Resolução nº 1.680, de 18 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito das atividades permanentes da Câmara Municipal de Fortaleza, o Programa Meu bairro, nossa Câmara, visando ao atendimento e à integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo municipal.
Art. 2º.
São objetivos do programa:
I –
promover a integração entre o Poder Legislativo e a população, abrindo a perspectiva de trabalho conjunto a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município de Fortaleza, em um processo de escuta ativa;
II –
captar as aspirações populares, para que a Câmara possa intervir, junto a cada bairro, como interlocutora no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Pública;
III –
popularizar os trabalhos legislativos, aproximando a população dos diversos territórios e circunscrições regionais do Município de Fortaleza ao trabalho dos Vereadores;
IV –
desenvolver mecanismos de participação popular com vistas à formulação de políticas públicas, promover a transparência da atividade legislativa, bem como aprimorar e tornar mais assertivas as proposituras da Câmara Municipal em prol da população;
V –
propiciar aos Vereadores conhecerem de perto a realidade cotidiana de cada bairro, suas relações, opiniões e anseios, com o intuito de embasar as proposituras junto ao Poder Legislativo e aos demais entes da Administração Pública;
VI –
disponibilizar à população os serviços prestados no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, tais como os oferecidos pela Central da Cidadania, Procuradoria da Mulher, Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom Aloísio Lorscheider, dentre outros, bem como serviços prestados por meio de parcerias com outros entes e instituições.
Art. 3º.
Os trabalhos do Programa Meu bairro, nossa Câmara serão organizados e dirigidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza ou por Vereador por ele indicado, sendo realizados preferencialmente aos finais de semana.
Parágrafo único.
Cada circunscrição regional do Município de Fortaleza deve receber pelo menos uma edição do Programa Meu bairro, nossa Câmara por ano.
Art. 4º.
Em caso de opção por realização de Sessões Plenárias no âmbito do Programa Meu bairro, nossa Câmara, deve ser observado o disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
Art. 5º.
As despesas operacionais com a realização do Programa Meu bairro, nossa Câmara correrão à conta de dotações inerentes às atividades legislativas e/ou administrativas, próprias do orçamento anual da Câmara Municipal de Fortaleza.