Decreto Legislativo nº 1.118, de 21 de setembro de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 1.205, de 22 de maio de 2024
Vigência entre 21 de Setembro de 2023 e 21 de Maio de 2024.
Dada por Decreto Legislativo nº 1.118, de 21 de setembro de 2023
Dada por Decreto Legislativo nº 1.118, de 21 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica alterada a denominação oficial da Rua Guilherme Pessoa, cuja extensão está limitada ao trecho compreendido entre a Rua Frei Henrique e a Avenida Washington Soares (Rodovia CE-014), no Bairro Messejana, conforme croqui de localização anexo, para Rua João Chaves de Lima.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.