Decreto Legislativo nº 1.205, de 22 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1205

2024

22 de Maio de 2024

REVOGA EM SUA INTEGRALIDADE O DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.118, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023, CONCEDENDO EFEITO REPRISTINATÓRIO A LEGISLAÇÃO ANTERIOR QUE DENOMINA RUA GUILHERME PESSOA VIA LOCAL NO BAIRRO MESSEJANA.

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Revoga em sua integralidade o Decreto Legislativo n.º 1.118, de 21 de setembro de 2023, concedendo efeito repristinatório à legislação anterior que denomina Rua Guilherme Pessoa via local no Bairro Messejana.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica revogado, integralmente, o Decreto Legislativo n.º 1.118, de 21 de setembro de 2023.
        Art. 2º. 
        Fica concedido o efeito repristinatório da legislação anterior que denomina Rua Guilherme Pessoa via local compreendida entre a rodovia CE-040 (Av. Washington Soares) até a Rua Frei Henrique, no bairro Messejana, conforme croqui em anexo.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 22 DE MAIO DE 2024.

             

             

            VEREADOR GARDEL FERREIRA ROLIM

            Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza