Lei Complementar nº 403, de 28 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

403

2024

28 de Junho de 2024

Altera a Lei Complementar n.º 398, de 06 de maio de 2024, que alterou as Leis Complementares n.º 176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização e a estrutura do Poder Executivo municipal, e a Lei Complementar n.º 315, de 23 de dezembro de 2021, que consolida e altera a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar n.º 398, de 06 de maio de 2024, que alterou as Leis Complementares n.º 176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização e a estrutura do Poder Executivo municipal, e a Lei Complementar n.º 315, de 23 de dezembro de 2021, que consolida e altera a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 6º da Lei Complementar n.º 398, de 06 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 6º.   Os cargos de Procuradores-Gerais Adjuntos de Consultoria Administrativa e Contencioso Geral, Consultoria e Contencioso Tributários, de Procuradores Assistentes e de Procurador Administrativo passam a ser denominados Subprocuradores-Gerais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 28 DE JUNHO DE 2024.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza