Lei Complementar nº 403, de 28 de junho de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 398, de 06 de maio de 2024
Altera a Lei Complementar n.º 398, de 06 de maio de 2024, que alterou as Leis Complementares n.º 176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização e a estrutura do Poder Executivo municipal, e a Lei Complementar n.º 315, de 23 de dezembro de 2021, que consolida e altera a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, e dá outras providências.
Art. 1º.
O caput do art. 6º da Lei Complementar n.º 398, de 06 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Os cargos de Procuradores-Gerais Adjuntos de Consultoria Administrativa e Contencioso Geral, Consultoria e Contencioso Tributários, de Procuradores Assistentes e de Procurador Administrativo passam a ser denominados Subprocuradores-Gerais.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.