Ato da Mesa Diretora nº 8, de 13 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

8

2024

13 de Junho de 2024

Dispõe sobre os meios administrativos, as condições organizacionais e o assessoramento necessários ao funcionamento da CPI da Enel (Requerimento Nº 1574/2024)

a A
Vigência entre 13 de Junho de 2024 e 31 de Julho de 2024.
Dada por Ato da Mesa Diretora nº 8, de 13 de junho de 2024
Dispõe sobre os meios administrativos, as condições organizacionais e o assessoramento necessários ao funcionamento da CPI da Enel (Requerimento Nº 1574/2024).

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 43, inciso I, da Resolução nº 1.670/2020 (Regimento Interno);

    CONSIDERANDO que, em decorrência do Requerimento Nº 1574/2024, foi criada a CPI da Enel, mediante designação dos membros, publicada no Diário Oficial do Município em 29/04/2024 e informada na Sessão Ordinária do dia 30/04/2024; 

    CONSIDERANDO a efetiva instalação da mencionada Comissão Parlamentar de Inquérito;

    CONSIDERANDO que, nos termos do §6º do art. 61 do Regimento Interno, a Mesa Diretora tem a atribuição de emitir Ato próprio constando a provisão de meios ou recursos administrativos, as condições organizacionais e o assessoramento necessários ao bom desempenho das Comissões Parlamentares de Inquérito;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Este Ato da Mesa dispõe sobre os meios administrativos, as condições organizacionais e o assessoramento necessários ao funcionamento da CPI da Enel (Requerimento Nº 1574/2024), nos termos do §6º do art. 61 do Regimento Interno.
        Art. 2º. 
        Fica instituído grupo de trabalho para prestar assessoramento e apoio técnico ao funcionamento CPI da Enel (Requerimento Nº 1574/2024), que será integrado pelos seguintes servidores:
          I – 
          Guilherme Magalhães de Freitas Nascimento Dodd, na condição de Secretário;
            II – 
            Márcio Roniely de Lima Pinheiro;
              III – 
              Rosa Juliana Cavalcante da Costa;
                IV – 
                Regina Cláudia Eufrásio Rodrigues.
                  § 1º 
                  O grupo de trabalho referido neste artigo terá duração pelo mesmo prazo em que estiver em funcionamento a CPI da Enel (Requerimento Nº 1574/2024).
                    § 2º 
                    A CPI da Enel (Requerimento Nº 1574/2024) poderá requisitar outros funcionários dos serviços administrativos da Câmara, nos termos do art. 62, inciso I, do Regimento Interno.
                      Art. 3º. 
                      A Coordenadoria de Comunicação Social será responsável por controlar o acesso de cinegrafistas, jornalistas e fotógrafos ligados a outros órgãos de imprensa ao local em que ocorrerem as reuniões da CPI da Enel (Requerimento Nº 1574/2024).
                        Art. 4º. 
                        As reuniões da CPI da Enel (Requerimento Nº 1574/2024) deverão ocorrer preferencialmente nas segundas-feiras ou sextas-feiras, com o objetivo de garantir melhor eficiência dos meios administrativos e das condições organizacionais da Câmara Municipal de Fortaleza no suporte aos trabalhos.
                          Art. 5º. 
                          Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

                            PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 13 DE JUNHO DE 2024.

                             

                             

                            GARDEL FERREIRA ROLIM

                            PRESIDENTE

                             

                            PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS

                            1º VICE-PRESIDENTE

                             

                             

                            REGINA CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES

                            2ª VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

                             

                            BRUNO FERNANDES MOTA

                            3º VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

                            KÁTIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA

                            1ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

                             

                             

                            ANA MARIA TEIXEIRA MATOS DE SOUSA

                            2ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

                            LUCIANO GIRÃO SALES FILHO

                            3º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO)