Lei Complementar nº 378, de 30 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

378

2023

30 de Novembro de 2023

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 11 DE AGOSTO DE 2017, NA FORMA QUE INDICA.

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Altera a Lei Complementar n.º 236, de 11 de agosto de 2017, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado parágrafo ao art. 88 da Lei Complementar n.º 236, de 11 de agosto de 2017, com a seguinte redação:
        § 3º   Para as construções implantadas em lotes de esquina localizados em Zonas Especiais de Dinamização Urbanística e Socioeconômica (ZEDUS), poderá ser dispensado um dos recuos frontais do subsolo e a taxa de ocupação do subsolo, desde que não aflore acima do nível do passeio que lhe seja lindeiro, respeitado o alinhamento projetado, e que sejam observados os parâmetros referentes à Taxa de Permeabilidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza