Lei Complementar nº 365, de 13 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso VII ao art. 5º da Lei Complementar n.º 211, de 22 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
VII
–
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (HABITAFOR).
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.