Lei Ordinária nº 11.296, de 15 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11296

2022

15 de Setembro de 2022

Altera a Lei municipal nº. 10.132, de 28 de novembro de 2013, para dispor sobre o acréscimo do percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, na forma que indica.

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Altera a Lei municipal nº. 10.132, de 28 de novembro de 2013, para dispor sobre o acréscimo do percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 4º da Lei municipal nº. 10.132, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O total de descontos facultativos não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida do consignado, salvo se for referente a financiamento da casa própria, hipótese na qual poderá alcançar 45% (quarenta e cinco por cento).
        Art. 2º. 
        A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento de que trata esta Lei deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito sobre:
          I – 
          custo efetivo total e prazo para quitação integral das obrigações assumidas;
            II – 
            outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 15 DE SETEMBRO DE 2022.

                 

                 

                JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza