Lei Complementar nº 352, de 20 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

352

2023

20 de Março de 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Guarda Municipal de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos da carreira de segurança pública no Quadro de Pessoal – Parte Permanente – da Guarda Municipal de Fortaleza:
        I – 
        109 (cento e nove) cargos de Subinspetor;
          II – 
          485 (quatrocentos e oitenta e cinco) cargos de Guarda Municipal.
            § 1º 
            Os cargos de que trata este artigo passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) instituído pela Lei Complementar n.º 0038, de 10 de julho de 2007.
              § 2º 
              A Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal de Fortaleza, representada no Anexo III da Lei Complementar n.º 0038/2007, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Guarda Municipal de Fortaleza.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 30 DE MARÇO DE 2023.

                     

                     

                    JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                    Prefeito Municipal de Fortaleza