Lei Complementar nº 352, de 20 de março de 2023
Norma correlata
Lei Complementar nº 38, de 10 de julho de 2007
Art. 1º.
Ficam criados os cargos da carreira de segurança pública no Quadro de Pessoal – Parte Permanente – da Guarda Municipal de Fortaleza:
I –
109 (cento e nove) cargos de Subinspetor;
II –
485 (quatrocentos e oitenta e cinco) cargos de Guarda Municipal.
§ 1º
Os cargos de que trata este artigo passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) instituído pela Lei Complementar n.º 0038, de 10 de julho de 2007.
§ 2º
A Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal de Fortaleza, representada no Anexo III da Lei Complementar n.º 0038/2007, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Guarda Municipal de Fortaleza.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO III
Parte permanente | ||
CARREIRA | CARGO | NÚMERO DE CARGOS |
SEGURANÇA PÚBLICA | INSPETOR | 156 |
SUBINSPETOR | 634 | |
GUARDA MUNICIPAL | 2299 | |
SEGURANÇA INSTITUCIONAL | AGENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL | 30 |
DEFESA CIVIL | AGENTE DE DEFESA CIVIL | 200 |
TOTAL | 3319 | |