Ato da Mesa Diretora nº 1, de 20 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

1

2023

20 de Março de 2023

Dispõe sobre o reajuste previsto no art. 7º, parágrafo único, e no art. 9º da Resolução nº 1497/1997, bem como no art. 213, §1º, da Resolução nº 1670/2020 (Regimento Interno), e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o reajuste previsto no art. 7º, parágrafo único, e no art. 9º da Resolução nº 1497/1997, bem como no art. 213, §1º, da Resolução nº 1670/2020 (Regimento Interno), e dá outras providências.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e do art. 9º da Resolução nº 1497/1997, bem como do art. 213, §1º, da Resolução nº 1670/2020 (Regimento Interno); no uso de suas atribuições legais que lhe outorga toda a legislação em vigor;

    CONSIDERANDO as disposições expressas no Ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nº 268, de 13 de janeiro de 2023;

    CONSIDERANDO as disposições expressas no Ato Normativo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nº 322, de 31 de janeiro de 2023;

    CONSIDERANDO as disposições expressas no Ato Deliberativo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nº 929, de 14 de março de 2023;

    CONSIDERANDO a exigência de adequar as despesas dos Vereadores necessárias ao exercício eficiente do mandato às alterações procedidas pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      O valor da retribuição de assessoramento parlamentar, destinada a cada gabinete, previsto no Ato da Mesa Diretora nº 002, de 1º de março de 2019, fica reajustado, a partir de 1º de abril de 2023, em 6% (seis por cento), mesmo percentual adotado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, perfazendo o valor nominal de R$ 66.586,57 (sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).
        Art. 2º. 
        Ficam reajustados os níveis de remuneração de assessoramento descritos no Anexo I da Resolução nº 1.497, de 30 de junho de 1997, conforme os termos do Anexo Único deste Ato da Mesa Diretora.
          Art. 3º. 
          Fica modificado o inciso VIII do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 001, de 4 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            VIII  –  até 10% com serviços de comunicação e divulgação do mandato;
            Art. 4º. 
            Fica incluído o inciso XII ao art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 001, de 4 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:
              XII  –  até 25% com serviços de consultoria jurídica.
              Art. 5º. 
              Fica incluído o § 2º e renumerado o parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 001, de 4 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:
                § 2º   O valor nominal das despesas de que trata o caput deste artigo fica definido em R$ R$ 27.138,13 (vinte e sete mil, cento e trinta e oito reais e treze centavos), correspondendo a 75 % (setenta e cinco por cento) do que cabe mensalmente a mesmo título aos Deputados Estaduais.
                Art. 6º. 
                Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 23 DE MARÇO DE 2023.

                   

                  GARDEL FERREIRA ROLIM

                  PRESIDENTE

                   

                  PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS

                  1º VICE-PRESIDENTE

                   

                   

                  REGINA CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES

                  2ª VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

                  BRUNO FERNANDES MOTA

                  3º VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

                   

                  FÁBIO RUBENS MARQUES RAMOS

                  1º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO)

                   

                   

                  KÁTIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA

                  2º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO)

                   

                  ANA MARIA TEIXEIRA MATOS DE SOUSA

                  3ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)