Lei Complementar nº 339, de 03 de novembro de 2022
A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 339 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
ÁREA DA PRAIA DO FUTURO INCENTIVADA
A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 339 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
ENQUADRAMENTO PARA HOTEL DE LUXO
Os empreendimentos prestadores de serviço turístico de meios de hospedagem a serem beneficiados por esta Lei Complementar, de acordo com os incisos I e II do §1º do art. 3º desta Lei, devem atender aos seguintes requisitos:
Nº | REQUISITOS | TIPO 1 | TIPO 2 | OBS |
1 | Aspecto externo compatível com a categoria | X | X | A fachada, os acessos e o calçamento devem estar cuidados e ser compatíveis arquitetonicamente com a categoria. |
2 | Sinalização exterior clara e em bom estado de conservação | X | X | A sinalização exterior do hotel (nome, logotipo – se houver –, sinalização de entrada, estacionamento etc.) deve ser clara e apresentar-se sem defeitos, avarias ou mau funcionamento. |
3 | Área de estacionamento | X | X | O estacionamento pode estar nas próprias dependências do hotel ou em outro local. |
4 | Entrada de serviço independente | X | X |
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5 | Estado de conservação e manutenção das instalações e da construção em boas condições | X | X | As instalações e o aspecto geral da construção devem apresentar manutenção apropriada e ausência de manchas, goteiras, descascamento de revestimentos etc. |
6 | Estado de conservação e manutenção dos equipamentos e do mobiliário em boas condições | X | X | Os equipamentos e os mobiliários devem apresentar boas condições de conservação e funcionamento, sem avarias ou defeitos, em especial os que provoquem riscos para os usuários. |
7 | Decoração e ambientação compatíveis com a categoria | X | X | A decoração e a ambientação devem ser coerentes e atender às expectativas correspondentes à categoria. Simplificadamente e em caráter ilustrativo, espera-se que um hotel Tipo 2 seja sofisticado ou luxuoso. |
8 | Sistema de sinalização interno que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento em português e mais 1 idioma | X | X |
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9 | Empregados uniformizados e identificados | X | X |
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10 | Área ou local específico para o serviço de recepção | X | X |
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11 | Local para guarda de bagagens | X | X |
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12 | Carrinhos para transporte de bagagens | X | X |
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13 | Adaptador de tomada à disposição sob pedido | X | X |
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14 | Adaptador de tomada para padrões estrangeiros à disposição sob pedido | X | X |
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15 | Elevadores | X | X | Tipo 1: elevador obrigatório para construções a partir de 2 andares. |
16 | Equipamento telefônico nas áreas sociais para uso do hóspede | X | X |
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17 | Climatização (refrigeração /ventilação natural ou forçada, calefação) adequada nas áreas sociais fechadas | X | X |
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18 | Banheiros sociais, masculinos e femininos, separados entre si, com ventilação natural ou forçada | X | X |
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19 | Jornais diários e revistas disponíveis nas partes comuns | X | X |
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20 | Sala para escritório virtual / business center, com equipamentos (com, no mínimo, computador e impressora) | X | X |
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21 | Salão para eventos | - | X |
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22 | Área útil da UH, exceto banheiro, com 17 m² (em 100% das UHs) | - | X |
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23 | Área útil da UH, exceto banheiro, com 15 m² (em, no mínimo, 90% das UHs) | X | - |
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24 | Banheiros com 4 m² (em 100% das UHs) | - | X |
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25 | Banheiros com 3 m² (em, no mínimo, 90% das UHs) | X | - |
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26 | Colchões com dimensões superiores ao padrão nacional | - | X | As dimensões consideradas como padrão nacional são: |
27 | Roupa de cama, banho e colchoaria em bom estado de conservação | X | X |
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28 | Cesta de lixo em 100% dos quartos | X | X |
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29 | Espelho de corpo inteiro em 100% das UHs | X | X |
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30 | Água potável disponível em 100% das UHs | X | X |
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31 | Minirrefrigerador em 100% das UHs | X | X |
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32 | Minibar equipado em 100% das UHs | - | X |
|
33 | Copos em 100% das UHs | X | X |
|
34 | Climatização (refrigeração / ventilação forçada/ calefação) adequada em 100% das UHs |
| - |
|
35 | Climatização (refrigeração / calefação) adequada em 100% das UHs | X | X |
|
36 | Controle da temperatura de climatização pelo hóspede na UH | X | X |
|
37 | Poltrona ou sofá em 100% das UHs | - | X |
|
38 | Uma mesa com cadeira em 100% das UHs | X | X | As mesas mencionadas podem ser partes de um mesmo mobiliário. |
39 | Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais | X | X | As mesas mencionadas podem ser partes de um mesmo mobiliário. |
40 | Acesso à internet disponível nas UHs | X | X |
|
41 | Papéis para anotações | - | X |
|
42 | Canetas, lápis ou lapiseiras e bloco de notas em 100% das UHs | X | X |
|
43 | Cortina ou persiana em 100% das UHs | X | X |
|
44 | Vedação opaca móvel (corta-luz) nas janelas em 100% das UHs | X | X |
|
45 | Sinalização de água quente / fria nos lavatórios e nos chuveiros | X | X |
|
46 | Água quente no chuveiro | X | X |
|
47 | Água quente no lavatório | X | X |
|
48 | Lavatório com bancada e espelho | X | X |
|
49 | Bidê ou ducha manual em 100% das UHs | X | X |
|
50 | Sabonete e uma toalha de banho por hóspede | X | X |
|
51 | Uma toalha de rosto por hóspede | X | X |
|
52 | Roupão em 100% das UHs | - | X |
|
53 | Chinelo em 100% das UHs | - | X |
|
54 | Tapete ou piso (toalha) em 100% dos banheiros | X | X |
|
55 | Secador de cabelo à disposição sob pedido | X | X |
|
56 | Espelho com lente de aumento em 100% das UHs | - | X |
|
57 | Suporte ou apoio para produtos de banho no box | X | X |
|
58 | Extensão telefônica em 100% dos banheiros das UHs | - | X |
|
59 | Cesta de lixo em 100% dos banheiros | X | X |
|
60 | 8 amenidades, no mínimo, em 100% das UHs |
| X | Por exemplo: xampu, condicionador, hidratante, touca de banho, pasta de dente etc. |
61 | 6 amenidades, no mínimo, em 100% das UHs | X | - | Por exemplo: xampu, condicionador, hidratante, touca de banho, pasta de dente etc. |
62 | Manual de serviços oferecidos no quarto em português |
| - |
|
63 | Manual de serviços oferecidos no quarto em português e mais 1 idioma | X | - |
|
64 | Manual de serviços oferecidos no quarto em português e mais 2 idiomas | - | X |
|
65 | Bar | X | X |
|
66 | Restaurante com número de lugares correspondente a, pelo menos, 50% da capacidade máxima de hóspedes | X | X |
|
67 | Restaurante com cozinha internacional | X | X |
|
68 | Cardápio com cozinha regional ou típica | - | X |
|
69 | Cardápio do restaurante em português e mais 1 idioma | X | - |
|
70 | Cardápio do restaurante em português e mais 2 idiomas | - | X |
|
71 | Facilidades para bebês (cadeiras altas no restaurante, facilidades para aquecimento de mamadeiras e comidas etc.) | X | X | Os hotéis somente para adultos (que não admitem crianças explicitamente) estão dispensados deste requisito. |
72 | Aspecto externo compatível com a categoria | X | X | A fachada, os acessos e o calçamento devem estar cuidados e ser compatíveis arquitetonicamente com a categoria. |
73 | Sinalização exterior clara e em bom estado de | X | X | A sinalização exterior do hotel (nome, logotipo – se houver –, sinalização de entrada, estacionamento etc.) deve ser clara e apresentar-se sem defeitos, avarias ou mau funcionamento. |
74 | Área de estacionamento | X | X | O estacionamento pode estar nas próprias dependências do hotel ou em outro local. |
75 | Salão para eventos | - | X |
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76 | Área útil da UH, exceto banheiro, com 17 m² (em 100% das UHs) |
| X |
|
77 | Área útil da UH, exceto banheiro, com 15 m² (em, no mínimo, 90% das UHs) | X | - |
|
78 | Banheiros com 4 m² (em 100% das UHs) |
| X |
|
79 | Banheiros com 3 m² (em, no mínimo, 90% das UHs) | X | - |
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80 | Climatização (refrigeração / calefação) adequada em 100% das UHs | X | X |
|
81 | Controle da temperatura de climatização pelo hóspede na UH | X | X |
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82 | Poltrona ou sofá em 100% das UHs | - | X |
|
83 | Uma mesa com cadeira em 100% das UHs | X | X | As mesas mencionadas neste item podem ser partes de um mesmo mobiliário. |
84 | Mesa de trabalho com cadeira, iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais | X | X | As mesas mencionadas neste item podem ser partes de um mesmo mobiliário. |
85 | Acesso à internet disponível nas UHs | X | X |
|
86 | Papéis para anotações | - | X |
|
87 | Canetas, lápis ou lapiseiras e bloco de notas em 100% das UHs | X | X |
|
88 | Cortina ou persiana em 100% das UHs | X | X |
|
89 | Vedação opaca móvel (corta-luz) nas janelas em 100% das UHs | X | X |
|
90 | Sinalização de água quente / fria nos lavatórios e chuveiros | X | X |
|
91 | Água quente no chuveiro | X | X |
|
92 | Água quente no lavatório | X | X |
|
93 | Lavatório com bancada e espelho | X | X |
|
94 | Bidê ou ducha manual em 100% das UHs | X | X |
|
95 | Sabonete e uma toalha de banho por hóspede | X | X |
|
96 | Uma toalha de rosto por hóspede | X | X |
|
97 | Roupão em 100% das UHs | - | X |
|
98 | Chinelo em 100% das UHs | - | X |
|
99 | Tapete ou piso (toalha) em 100% dos banheiros | X | X |
|
100 | Secador de cabelo à disposição sob pedido | X | X |
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101 | Espelho com lente de aumento em 100% das UHs | - | X |
|
102 | Suporte ou apoio para produtos de banho no box | X | X |
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103 | Extensão telefônica em 100% dos banheiros das UHs | - | X |
|
104 | Cesta de lixo em 100% dos banheiros | X | X |
|
105 | 8 amenidades, no mínimo, em 100% das UHs |
| X | Por exemplo: xampu, condicionador, hidratante, touca de banho, pasta de dente etc. |
106 | 6 amenidades, no mínimo, em 100% das UHs | X | - | Por exemplo: xampu, condicionador, hidratante, touca de banho, pasta de dente etc. |
107 | Manual de serviços oferecidos no quarto em português e mais 1 idioma | X | - |
|
108 | Manual de serviços oferecidos no quarto em português e mais 2 idiomas | - | X |
|
109 | Bar | X | X |
|
110 | Restaurante com número de lugares correspondente a, pelo menos, 50% da capacidade máxima de hóspedes | X | X |
|
111 | Restaurante com cozinha internacional | X | X |
|
112 | Cardápio com cozinha regional ou típica | - | X |
|
113 | Cardápio do restaurante em português e mais 1 idioma | X | - |
|
114 | Cardápio do restaurante em português e mais 2 idiomas | - | X |
|
115 | Facilidades para bebês (cadeiras altas no restaurante, facilidades para aquecimento de mamadeiras e comidas etc.) | X | X | Os hotéis somente para adultos (que não admitem crianças explicitamente) estão dispensados deste requisito. |
116 | Serviços de mensageiro no período de 24 horas | X | X |
|
117 | Serviço de guest relation / concierge | - | X |
|
118 | Serviço de manobrista | X | X |
|
119 | Serviços de telefonia em português e mais 1 idioma | X | - |
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120 | Serviços de telefonia em português e mais 2 idiomas | - | X |
|
121 | Serviço de despertador | X | X |
|
122 | Serviço de refeições leves e bebidas nas UHs (room | X | X |
|
123 | Serviço de café da manhã na UH | X | X |
|
124 | Serviço de café da manhã | X | X |
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125 | Serviço de alimentação disponível para almoço e jantar | X | X |
|
126 | Serviço à la carte no restaurante | X | X |
|
127 | Sommelier | - | X |
|
128 | Serviço de preparação de dietas especiais | - | X |
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129 | Serviços acessórios (mínimo de 3) oferecidos em instalações no próprio hotel (por exemplo: salão de beleza, baby-sitter, venda de jornais e revistas, farmácia, loja de conveniência, locação de automóveis, reserva em espetáculos, agência de turismo, transporte especial etc.). No caso de os serviços acessórios serem terceirizados, monitorar e controlar a qualidade dos serviços oferecidos | X | - |
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130 | Serviços acessórios (mínimo de 6) oferecidos em instalações no próprio hotel (por exemplo: salão de beleza, baby-sitter, venda de jornais e revistas, farmácia, loja de conveniência, locação de automóveis, reserva em espetáculos, agência de turismo, transporte especial etc.). No caso de os serviços acessórios serem terceirizados, monitorar e controlar a qualidade dos serviços oferecidos |
| X |
|
131 | Serviço de instrutor para sala de ginástica ou musculação | - | X |
|
132 | Medidas permanentes para redução do consumo de energia elétrica | X | X | As ações devem incluir monitoramento do consumo, utilização de fontes alternativas, coleta e aproveitamento da água da chuva etc. |
133 | Medidas permanentes para redução do consumo de água | X | X | As ações devem incluir monitoramento do consumo, utilização de fontes alternativas, coleta e aproveitamento da água da chuva etc. |
134 | Medidas permanentes para o gerenciamento dos resíduos sólidos, com foco na redução, no reuso e na reciclagem | X | X | As boas práticas de gestão de resíduos preconizam os chamados "3 Rs", que são reduzir, reutilizar e reciclar. Nem sempre há disponibilidade de facilidades para reciclagem. O empreendimento deve evidenciar a implementação da abordagem dos "3 Rs" no |
135 | Monitoramento das expectativas e das impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões e reclamações e solucioná-las | X | X |
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136 | Programa de treinamento para empregados | X | X | Deve incluir os temas da produção de resíduos sólidos e da redução do consumo de energia elétrica e de água. |
137 | Medidas permanentes de seleção de fornecedores (critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para promover a sustentabilidade | X | X |
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138 | Medidas permanentes de sensibilização para os hóspedes em relação à sustentabilidade | X | X | Deve incluir os temas da produção de resíduos sólidos e da redução do consumo de energia elétrica e de água. |