Lei Ordinária nº 11.289, de 17 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11289

2022

17 de Agosto de 2022

ALTERA A LEI Nº 11.227, DE 7 JANEIRO DE 2022, PARA ACRESCENTAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO MOTOCICLETA, NA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VISTORIA DOS VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

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Altera a Lei n.º 11.227, de 7 de janeiro de 2022, para acrescentar o serviço de transporte de passageiros em veículo automotor do tipo motocicleta na prorrogação do prazo de vistoria dos veículos no Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei n.º 11.227, de 7 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica prorrogado o prazo de vistoria de todos os veículos que compõem os sistemas de táxi, transporte escolar, transporte remunerado privado individual de passageiros e transporte de passageiros em veículo automotor do tipo motocicleta para o dia 31 de dezembro de 2022.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 17 DE AGOSTO DE 2022.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza