Lei Ordinária nº 11.099, de 06 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11099

2021

6 de Abril de 2021

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.090, DE 18 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROJETO RENDA EM CASA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA POR COVID-19.

a A
Altera dispositivo da Lei nº 11.090, de 18 de março de 2021, que dispõe sobre a instituição do Projeto Renda em Casa no âmbito do Município de Fortaleza, em decorrência da pandemia por covid-19.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O inciso III do art. 10 da Lei nº 11.090, de 18 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  tenha cadastro ativo no respectivo órgão responsável pela categoria ou pelos projetos até o dia 1º de março de 2021.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 06 DE ABRIL DE 2021.

           

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza