Lei Ordinária nº 11.099, de 06 de abril de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 11.090, de 18 de março de 2021
Art. 1º.
O inciso III do art. 10 da Lei nº 11.090, de 18 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
tenha cadastro ativo no respectivo órgão responsável pela categoria ou pelos projetos até o dia 1º de março de 2021.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.