Lei Ordinária nº 11.189, de 11 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.189, de 14 de maio de 2014
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 10.189, de 14 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O atendimento preferencial a que se refere o caput fica garantido às pessoas com deficiência, às gestantes, às lactantes e às pessoas com crianças de colo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.