Lei Ordinária nº 11.189, de 11 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11189

2021

11 de Novembro de 2021

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 10.189, DE 14 DE MAIO DE 2014, QUE REGULAMENTA O ATENDIMENTO PREFERENCIAL A PESSOAS IDOSAS EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *** (Possui 01 emenda).

a A
Altera dispositivo da Lei n.º 10.189, de 14 de maio de 2014, que regulamenta o atendimento preferencial a pessoas idosas em estabelecimentos públicos ou privados, na forma que indica, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 10.189, de 14 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O atendimento preferencial a que se refere o caput fica garantido às pessoas com deficiência, às gestantes, às lactantes e às pessoas com crianças de colo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

           

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza