Lei Ordinária nº 11.200, de 13 de dezembro de 2021
Art. 1º.
O Anexo Único da Lei nº 9.317, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As demais disposições da Lei n.º 9.317, de 14 de dezembro de 2007, permanecem inalteradas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.