Lei Ordinária nº 11.222, de 27 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11222

2021

27 de Dezembro de 2021

ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

a A
Vigência entre 27 de Dezembro de 2021 e 20 de Outubro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 11.222, de 27 de dezembro de 2021
Estima as receitas e fixa as despesas municipais para o exercício financeiro de 2022.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a receita do Município de Fortaleza para o exercício financeiro de 2022 no montante de R$ 9.949.542.494,00 (nove bilhões, novecentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e noventa e quatro reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do § 5º do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, do inciso III do art. 173 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da Lei n.º 11.139, de 8 de julho de 2021, que define as Diretrizes Orçamentárias do Município de Fortaleza para o ano de 2022:
          I – 
          o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, aos seus fundos, aos órgãos e às entidades da Administração municipal direta e indireta, inclusive às fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
            II – 
            o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, os fundos e os órgãos da Administração municipal direta e indireta a ele vinculados;
              III – 
              o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município detém a maioria do capital social com direito a voto.
                CAPÍTULO II
                DOS ORÇAMENTOS FISCAIS, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
                  Seção I
                  Da Estimativa da Receita
                    Art. 2º. 
                    A receita total foi estimada em R$ 9.949.542.494,00 (nove bilhões, novecentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e noventa e quatro reais) para os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas, distribuída conforme Anexo I desta Lei.
                      Seção II
                      Da Fixação da Despesa
                        Art. 3º. 
                        A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 9.949.542.494,00 (nove bilhões, novecentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e noventa e quatro reais), com o seguinte desdobramento:
                          I – 
                          no Orçamento Fiscal, em R$ 5.920.984.061,00 (cinco bilhões, novecentos e vinte milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e sessenta e um reais);
                            II – 
                            no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.018.558.433,00 (quatro bilhões, dezoito milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e trinta e três reais);
                              III – 
                              no Orçamento de Investimento das Empresas, em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
                                Seção III
                                Da Distribuição da Despesa por Órgão
                                  Art. 4º. 
                                  A despesa, fixada à conta de recursos previstos neste Capítulo, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, é apresentada por unidade orçamentária, conforme desdobramento de que trata o quadro constante no Anexo Il, que integra esta Lei.
                                    Seção IV
                                    Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
                                      Art. 5º. 
                                      O Poder Executivo municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições ou, ainda, em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, as metas e os objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.
                                        Parágrafo único. 
                                        Na transposição, na transferência ou no remanejamento de que trata o caput, poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.
                                          Art. 6º. 
                                          A inclusão ou a alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, serão feitas mediante abertura de crédito adicional suplementar, por decreto do Poder Executivo municipal.
                                            Art. 7º. 
                                            Fica o Poder Executivo municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e a Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
                                              I – 
                                              até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes da:
                                                a) 
                                                anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                  b) 
                                                  Reserva de Contingência.
                                                    II – 
                                                    para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                      III – 
                                                      para a incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                        Art. 8º. 
                                                        Não será contabilizado, para efeitos do limite autorizado no inciso I do art. 7º desta Lei, quando o crédito se destinar a:
                                                          I – 
                                                          atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
                                                            II – 
                                                            atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
                                                              III – 
                                                              atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;
                                                                IV – 
                                                                incorporar superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                                  V – 
                                                                  incorporar excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                                    CAPÍTULO III
                                                                    DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
                                                                      Art. 9º. 
                                                                      Em cumprimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fica o Poder Executivo municipal autorizado a contratar operações de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, sem prejuízo do que estabelece o inciso V do art. 52 da Constituição federal, no que se refere às operações de crédito externas.
                                                                        Parágrafo único. 
                                                                        Fica ainda o Poder Executivo municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto no inciso III do art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de recursos do Tesouro municipal.
                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                          DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
                                                                            Seção I
                                                                            Da Fixação da Despesa
                                                                              Art. 10. 
                                                                              A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas controladas pela Prefeitura de Fortaleza, observada a programação constante nesta Lei, é fixada em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme o desdobramento contido no Anexo III.
                                                                                Seção II
                                                                                Das Fontes de Financiamento
                                                                                  Art. 11. 
                                                                                  As fontes de receita decorrentes da geração de recursos próprios para cobertura da despesa fixada no art. 10 desta Lei são estimadas conforme desdobramento contido no Anexo IV.
                                                                                    Seção III
                                                                                    Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
                                                                                      Art. 12. 
                                                                                      Fica o Poder Executivo municipal autorizado a:
                                                                                        I – 
                                                                                        abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;
                                                                                          II – 
                                                                                          realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento das Empresas, quando a abertura de créditos suplementares ou especiais ao Orçamento Fiscal estiver relacionada com a empresa estatal prevista nesta Lei.
                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                              Art. 13. 
                                                                                              O Chefe do Poder Executivo municipal poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas com a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o art. 37 da Lei n.º 11.139, de 8 de julho de 2021.
                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                Ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2022-2025 as alterações dos títulos descritores dos programas e ações e seus atributos, assim como as novas ações orçamentárias criadas nesta Lei.
                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                  Integram esta Lei os seguintes Anexos:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    Distribuição da Receita (Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas);
                                                                                                      II – 
                                                                                                      Projeção da Despesa por Órgão;
                                                                                                        III – 
                                                                                                        Demonstrativo da Despesa por Órgão dos Orçamentos dos Investimentos das Empresas;
                                                                                                          IV – 
                                                                                                          Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos dos Investimentos das Empresas;
                                                                                                            V – 
                                                                                                            Demonstrativos Consolidados do Orçamento;
                                                                                                              VI – 
                                                                                                              Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Programação a Cargo dos Órgãos;
                                                                                                                VII – 
                                                                                                                Orçamento de Investimentos das Empresas;
                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                  Legislação da Receita e Despesa Orçamentária.
                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                    Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

                                                                                                                       

                                                                                                                       

                                                                                                                       

                                                                                                                      JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                                                                                                                      Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                                                                                        ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº /2021

                                                                                                                         

                                                                                                                        ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                        VALOR (R$ 1,00)

                                                                                                                        1. RECEITA DO TESOURO

                                                                                                                        9.326.283.758

                                                                                                                        1.1. RECEITAS CORRENTES

                                                                                                                        9.229.130.712

                                                                                                                        Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

                                                                                                                        2.616.652.015

                                                                                                                        Contribuições

                                                                                                                        511.120.501

                                                                                                                        Receita Patrimonial

                                                                                                                        135.155.987

                                                                                                                        Receita de Serviços

                                                                                                                        104.266.019

                                                                                                                        Transferências Correntes

                                                                                                                        5.611.037.398

                                                                                                                        Outras Receitas Correntes

                                                                                                                        250.898.792

                                                                                                                        1.2. RECEITAS DE CAPITAL

                                                                                                                        641.063.894

                                                                                                                        Operações de Crédito

                                                                                                                        529.706.894

                                                                                                                        Amortização de Empréstimos

                                                                                                                        81.869

                                                                                                                        Alienação de Bens

                                                                                                                        158.861

                                                                                                                        Transferências de Capital

                                                                                                                        111.116.270

                                                                                                                        1.3. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

                                                                                                                        - 543.910.848

                                                                                                                        2. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES

                                                                                                                        613.258.736

                                                                                                                        3. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL

                                                                                                                        -

                                                                                                                        SUBTOTAL PARA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                                                                                                                        9.939.542.494

                                                                                                                        RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

                                                                                                                        10.000.000

                                                                                                                        TOTAL DA RECEITA

                                                                                                                        9.949.542.494

                                                                                                                         

                                                                                                                          ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI Nº /2021

                                                                                                                           

                                                                                                                          PROJEÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

                                                                                                                          Unidade Orçamentária

                                                                                                                          VALOR (R$1,00)

                                                                                                                          CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA

                                                                                                                          210.023.510

                                                                                                                          FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA

                                                                                                                          50.000

                                                                                                                          GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                                          22.593.441

                                                                                                                          INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA

                                                                                                                          12.157.144

                                                                                                                          AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA

                                                                                                                          72.069.567

                                                                                                                          FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA

                                                                                                                          7.408.778

                                                                                                                          FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZA

                                                                                                                          48.632.902

                                                                                                                          FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

                                                                                                                          640.000

                                                                                                                          GABINETE DO VICE-PREFEITO

                                                                                                                          3.641.763

                                                                                                                          PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                                                                                                          49.140.733

                                                                                                                          CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA

                                                                                                                          9.364.534

                                                                                                                          AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL

                                                                                                                          16.691.538

                                                                                                                          FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                                                                                                          965.204

                                                                                                                          CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                                                                                                          5.944.601

                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

                                                                                                                          110.899.275

                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ

                                                                                                                          24.866.274

                                                                                                                          GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA

                                                                                                                          163.508.883

                                                                                                                          FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ

                                                                                                                          160.000

                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

                                                                                                                          259.033.841

                                                                                                                          INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                          16.041.743

                                                                                                                          INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – PREVFOR

                                                                                                                          1.045.065.787

                                                                                                                          INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

                                                                                                                          196.767.884

                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                                                                                                          409.200.395

                                                                                                                          AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA

                                                                                                                          188.770.363

                                                                                                                          INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS

                                                                                                                          26.647.068

                                                                                                                          FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

                                                                                                                          289.347.420

                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS

                                                                                                                          103.001.915

                                                                                                                          FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

                                                                                                                          56.553.449

                                                                                                                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                          2.121.538.385

                                                                                                                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA

                                                                                                                          49.902.007

                                                                                                                          INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA

                                                                                                                          586.710.006

                                                                                                                          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                          1.857.835.282

                                                                                                                          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – INFRAESTRUTURA

                                                                                                                          54.406.270

                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                                                                                                          15.241.732

                                                                                                                          FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                                                                                                          7.672.761

                                                                                                                          FUNDO MUNICIPAL DO JOVEM EMPREENDEDOR

                                                                                                                          1.226.313

                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA

                                                                                                                          596.518.816

                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE

                                                                                                                          55.857.214

                                                                                                                          FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

                                                                                                                          2.930.000

                                                                                                                          FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

                                                                                                                          5.010.000

                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER

                                                                                                                          17.382.895

                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA

                                                                                                                          5.658.488

                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

                                                                                                                          41.029.969

                                                                                                                          DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

                                                                                                                          2.840.694

                                                                                                                          FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ

                                                                                                                          32.730.221

                                                                                                                          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                          170.676.621

                                                                                                                          FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                                                                                                                          5.366.192

                                                                                                                          FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA

                                                                                                                          10.817.030

                                                                                                                          FUNDO MUNICIPAL PARA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

                                                                                                                          2.292.000

                                                                                                                          FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

                                                                                                                          2.100.000

                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA

                                                                                                                          75.449.745

                                                                                                                          FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

                                                                                                                          6.895.775

                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL

                                                                                                                          250.179.184

                                                                                                                          AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA

                                                                                                                          57.543.434

                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA

                                                                                                                          3.568.329

                                                                                                                          FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

                                                                                                                          65.901.420

                                                                                                                          RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS

                                                                                                                          450.161.952

                                                                                                                          RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

                                                                                                                          34.606.813

                                                                                                                          RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                                                                                                          304.934

                                                                                                                          TOTAL

                                                                                                                          9.939.542.494

                                                                                                                            Demonstrativo da Despesa por Órgão dos Orçamentos dos Investimentos das Empresas

                                                                                                                             

                                                                                                                            XDemonstrativo da Despesa por Órgão dos Orçamentos dos Investimentos das Empresas – 2022

                                                                                                                            VALOR (R$1,00)

                                                                                                                            Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A (ETUFOR)

                                                                                                                            10.000.000

                                                                                                                            Total

                                                                                                                            10.000.000

                                                                                                                              ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI Nº /2021

                                                                                                                               

                                                                                                                              ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                              VALOR (R$ 1,00)

                                                                                                                              Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A (ETUFOR)

                                                                                                                              10.000.000

                                                                                                                              Total

                                                                                                                              10.000.000

                                                                                                                                ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI Nº /2021

                                                                                                                                 

                                                                                                                                    ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                VALOR (R$ 1,00)

                                                                                                                                    Geração Própria

                                                                                                                                10.000.000

                                                                                                                                    Total

                                                                                                                                10.000.000