Lei Ordinária nº 11.305, de 21 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11305

2022

21 de Outubro de 2022

Altera o art. 7º da Lei n.º 11.222, de 27 de dezembro de 2021, na forma que indica.

a A
Altera o art. 7º da Lei n.º 11.222, de 27 de dezembro de 2021, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 7º da Lei n.º 11.222, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes da:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 21 DE OUTUBRO DE 2022.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza