Lei Ordinária nº 10.990, de 17 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
O art. 1º da Lei Ordinária nº 10.983, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica concedida aos servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza a reposição salarial de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), conforme tabelas em anexo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.