Lei Ordinária nº 10.990, de 17 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10990

2020

17 de Fevereiro de 2020

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 10.983, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DO ANO DE 2020.

a A
Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei nº 10.983, de 23 de dezembro de 2019, que promove a revisão geral da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Fortaleza do ano de 2020.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Ordinária nº 10.983, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica concedida aos servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza a reposição salarial de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), conforme tabelas em anexo.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza