Lei Complementar nº 289, de 16 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

289

2020

16 de Abril de 2020

Altera a Lei Complementar nº 179, de 19 de dezembro de 2014 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 179, de 19 de dezembro de 2014 e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O art. 5º da Lei Complementar nº 179, de 19 de dezembro de 2014, passará a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  promoção e fomento, desde que decretado estado de calamidade pública pelo Município na forma da lei, de programas de auxílio a subsistência aos micros e pequenos empreendedores, empreendedores individuais, profissionais autônomos, feirantes, ambulantes e congêneres e catadores de material reciclável, na forma da regulamentação;
        V  –  pagamento de manutenção e custeio de suas atividades;
        VI  –  outras aplicações admitidas em lei e referentes às metas a serem alcançadas por meio do Fundo.
        Parágrafo único. 
        Para fins do disposto nesta Lei, a promoção e fomento dos programas de auxílio e subsistência serão com prévia fixação de critérios objetivos, prevendo a quantidade de pessoas a serem beneficiadas, dentre outros e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 16 DE ABRIL DE 2020.

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
            Prefeito Municipal de Fortaleza