Resolução nº 1.661, de 28 de junho de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1.669, de 17 de dezembro de 2020
Vigência entre 28 de Junho de 2019 e 16 de Dezembro de 2020.
Dada por Resolução nº 1.661, de 28 de junho de 2019
Dada por Resolução nº 1.661, de 28 de junho de 2019
Art. 1º.
Fica instituída a Medalha Protetora Diol,
destinada a homenagear personalidades físicas, em vida ou
post mortem, denominadas “Protetores Independentes” que
tenham se destacado por suas ações e serviços relevantes em
defesa da causa animal no Município de Fortaleza.
Art. 2º.
A
Medalha Protetora Diol, objeto desta Resolução, será concedida em sessão solene.
Parágrafo único.
Somente poderão ser
concedidas 5 (cinco) medalhas anualmente.
Art. 3º.
A medalha a que se refere o art. 1º desta Resolução terá as seguintes
características:
I –
será cunhada em metal dourado, em formato
quadrangular, medindo 5cm (cinco centímetros) na vertical e
5cm (cinco centímetros) na horizontal;
II –
no anverso, ao centro, constarão as silhuetas de um gato e de um cachorro, conforme o Anexo 1 desta Resolução, cercadas pela inscrição
Medalha Protetora Diol, na parte superior;
III –
no reverso, ao
centro, constará o brasão oficial do Município de Fortaleza,
cercado pela inscrição Câmara Municipal de Fortaleza, na parte
superior;
IV –
contará com uma fita vermelha a ser usada com
broche no peito esquerdo do agraciado ou da agraciada.
Art. 4º.
A iniciativa de concessão da Medalha Protetora Diol caberá a
qualquer Vereador, através de requerimento devidamente aprovado em Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza, obedecidos a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.