Lei Ordinária nº 6.562, de 29 de novembro de 1989
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.916, de 12 de julho de 2019
Vigência entre 29 de Novembro de 1989 e 11 de Julho de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 6.562, de 29 de novembro de 1989
Dada por Lei Ordinária nº 6.562, de 29 de novembro de 1989
Art. 1º.
Fica instituído, no município de Fortaleza, o "Dia do Trabalhador Gráfico", a ser comemorado anualmente, a 07 de fevereiro.
Art. 2º.
Na data a que se refere o artigo anterior o trabalhador gráfico fica desobrigado a comparecer ao trabalho, assegurada sua remuneração integral.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.