Lei Ordinária nº 6.562, de 29 de novembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6562

1989

29 de Novembro de 1989

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR GRÁFICO (07 DE FEVEREIRO).

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 10.916, de 12 de julho de 2019
Vigência entre 29 de Novembro de 1989 e 11 de Julho de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 6.562, de 29 de novembro de 1989
Institui o Dia Municipal do Trabalhador Gráfico.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no município de Fortaleza, o "Dia do Trabalhador Gráfico", a ser comemorado anualmente, a 07 de fevereiro.
        Art. 2º. 
        Na data a que se refere o artigo anterior o trabalhador gráfico fica desobrigado a comparecer ao trabalho, assegurada sua remuneração integral.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICPAL DE FORTALEZA, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1989.



            CIRO FERREIRA GOMES
            PREFEITO MUNICIPAL