Lei Complementar nº 264, de 03 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

264

2019

3 de Maio de 2019

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0238, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA PARA OS SERVIDORES DO AMBIENTE DE ESPECIALIDADE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera dispostivos da Lei Complementar nº 0238, de 06 de outubro de 2017, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para os servidores do ambiente de especialidade Fiscalização e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O art. 30 e seu § 1º da Lei Complementar nº 0238, de 06 de outubro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 30.   O valor máximo a ser pago a título de GEFAE fica estabelecido de acordo com o seguinte escalonamento:
        I  –  R$ 334,00 (trezentos e trinta e quatro reais), a partir do mês subsequente à publicação desta Lei;
        II  –  R$ 668,00 (seiscentos e sessenta e oito reais), a partir de outubro de 2018;
        III  –  R$ 1.002,00 (mil e dois reais), a partir de outubro de 2019;
        IV  –  R$ 1.336,00 (mil, trezentos e trinta e seis reais), a partir de outubro de 2020;
        V  –  R$ 1.670,00 (mil, seiscentos e setenta reais), a partir de outubro de 2021.
        § 1º   Os valores da GEFAE estabelecidos no caput deste artigo serão corrigidos na mesma data e pelo mesmo índice de revisão geral concedido aos servidores públicos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de maio de 2019.


          Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
          PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.