Lei Complementar nº 98, de 26 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

98

2011

26 de Dezembro de 2011

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 0011/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei Complementar nº 0011/98 e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei Complementar nº 0011, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
        VII  –  admissão de pessoal na área de saúde, exclusivamente para suprir as substituições decorrentes das licenças e dos afastamentos previstos na Lei nº 6.794/90, desde que iguais ou superiores a 30 (trinta) dias.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de dezembro de 2011.

          Luizianne de Oliveira Lins 

          PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.