Lei Complementar nº 98, de 26 de dezembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013
Art. 1º.
O art. 3º da Lei Complementar nº 0011, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
admissão de pessoal na
área de saúde, exclusivamente para suprir as substituições
decorrentes das licenças e dos afastamentos previstos na Lei
nº 6.794/90, desde que iguais ou superiores a 30 (trinta) dias.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.