Lei Complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

49

2007

20 de Dezembro de 2007

VEDA A CONCESSÃO TÁCITA DE ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Veda a concessão tácita de alvarás e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica vedada a aprovação de obras e projetos urbanísticos, tais como construções, reformas e parcelamento do solo, de forma tácita, por decurso de prazo ou por qualquer outro meio que não pela expressa análise e aprovação do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os § § 3°, 6°, 7° e 8° do art. 20 da Lei Municipal n° 5.530, de 17 de dezembro de 1981.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de dezembro de 2007. 

          Luizianne de Oliveira Lins

          PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA