Lei Complementar nº 12, de 13 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica suprimida a observação constante da Tabela IV, Anexo I da Lei n. 5.530/81, Código de Obras Posturas do Município de Fortaleza, que dispõe sobre os compartimentos da habitação de interesse social e casas populares.
Art. 2º.
Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Tabela IV, Anexo I, referida no art. 1º desta lei.
Art. 3º.
Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.