Lei Complementar nº 180, de 19 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

180

2014

19 de Dezembro de 2014

DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ (FUNCI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 19 de Dezembro de 2014 e 12 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 180, de 19 de dezembro de 2014
Dispõe sobre a competência, estrutura e organização da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      A Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), instituída pela Lei Municipal n. 7.488, de 30 de dezembro de 1993, com suas alterações posteriores, tem sua competência, estrutura e organização disciplinadas na forma desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        A Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), fundação pública de direito público, com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), com sede e foro na cidade de Fortaleza, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, integra a Administração Indireta do Poder Executivo Municipal.
          CAPÍTULO I
          DAS COMPETÊNCIAS
            Art. 3º. 
            A Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) tem por finalidade executar as políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e da família.
              Art. 4º. 
              A Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) tem as seguintes atribuições:
                I – 
                promover políticas públicas que garantam a efetivação dos direitos de crianças, adolescentes e famílias no âmbito do Município de Fortaleza, garantindo-lhes proteção integral e prioridade absoluta, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente;
                  II – 
                  executar diretamente, ou por intermédio de instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, mediante convênios, contratos e termos de cooperação, políticas de prevenção e enfrentamento às violações de direitos de crianças e adolescentes;
                    III – 
                    garantir de forma organizada e articulada a proteção e defesa da criança e do adolescente que precise de acolhimento, possibilitando um atendimento inclusivo e de qualidade, de acordo com a tipificação nacional de serviços socioassistenciais;
                      IV – 
                      planejar, coordenar e executar ações de promoção de direitos direcionados a crianças e adolescentes;
                        V – 
                        prestar atendimento a crianças e adolescentes com seus direitos violados, encaminhado, quando necessário, as respectivas famílias para os serviços sócio assistenciais específicos, de acordo com a legislação vigente.
                          VI – 
                          atuar de forma articulada com entidades governamentais e não governamentais para exercer ações mobilizadoras, educativas e preventivas junto às famílias que possuam crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
                            VII – 
                            contribuir, de forma participativa, em fóruns, eventos e políticas relacionados aos direitos da criança, adolescente e da família;
                              VIII – 
                              gerir o fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
                                IX – 
                                desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
                                  CAPÍTULO II
                                  DA ESTRUTURA
                                    Art. 5º. 
                                    A estrutura interna da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) é a seguinte:
                                      I – 
                                      Órgãos de Direção Superior:
                                        1 
                                        Presidência;
                                          2 
                                          Vice-Presidência;
                                            II – 
                                            Órgãos de Assessoramento:
                                              1 
                                              Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
                                                2 
                                                Assessoria Técnica;
                                                  3 
                                                  Procuradoria Jurídica;
                                                    III – 
                                                    Órgãos de Execução Programática:
                                                      1 
                                                      Diretoria de Proteção Integral;
                                                        1.1 
                                                        Gerência de Proteção Integral à Família, à Criança e ao Adolescente;
                                                          1.2 
                                                          Gerência de Proteção à Primeira Infância;
                                                            1.3 
                                                            Gerência de Proteção dos Direitos e Garantias;
                                                              IV – 
                                                              Órgãos de Execução Instrumental:
                                                                1 
                                                                Diretoria Administrativo-Financeira;
                                                                  1.1 
                                                                  Gerência Administrativa;
                                                                    1.2 
                                                                    Gerência Financeira;
                                                                      1.3 
                                                                      Gerência de Pessoas;
                                                                        1.4 
                                                                        Gerencia de Tecnologia da Informação.
                                                                          Parágrafo único  
                                                                          O Regimento Interno da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar e, sem prejuízo do nela disposto, estabelecerá as competências das unidades de que trata este artigo.
                                                                            CAPÍTULO III
                                                                            DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
                                                                              Art. 6º. 
                                                                              Constituem patrimônio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) os bens e direitos de sua propriedade e os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar, bem como os bens móveis e imóveis doados pelo Município de Fortaleza para sua instalação e funcionamento.
                                                                                Art. 7º. 
                                                                                Constituem receitas da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), entre outras fontes de recursos:
                                                                                  I – 
                                                                                  dotações orçamentárias atribuídas pelo Município de Fortaleza em seus orçamentos, bem como créditos adicionais;
                                                                                    II – 
                                                                                    contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações;
                                                                                      III – 
                                                                                      recursos oriundos de convênios e contratos celebrados com instituições públicas e privadas, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos;
                                                                                        IV – 
                                                                                        recursos oriundos de doações de pessoas físicas ou jurídicas e de organismos privados, nacionais ou internacionais;
                                                                                          V – 
                                                                                          rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração de aplicação financeira;
                                                                                            VI – 
                                                                                            outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados à FUNCI.
                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                Os cargos de provimento em comissão da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) passam a ser os relacionados no Anexo Único desta Lei Complementar, nos quantitativos e simbologias ali previstas.
                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                  Ficam extintos os cargos de provimento em comissão criados para integrar a estrutura administrativa da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) não previstos nesta Lei Complementar.
                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento anual, suplementares e especiais, até o limite dos saldos de dotação orçamentária na data da publicação desta Lei Complementar, com recursos do Tesouro e de outras fontes, em função da reestruturação promovida por esta Lei Complementar.
                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                      O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal Projeto de Lei estabelecendo o quadro próprio de pessoal da FUNCI.
                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de Dezembro de 2014.

                                                                                                          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                                                                                                          Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                                                                            ANEXO ÚNICO,

                                                                                                            A QUE SE REFERE O ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº /2014

                                                                                                            QUADRO ADEQUADO AOS PADRÕES DA ESTRUTURA – SEPOG

                                                                                                            UNIDADE ORGÂNICA

                                                                                                            CARGO

                                                                                                            QUANT.

                                                                                                            SIMBOLOGIA

                                                                                                            Presidência

                                                                                                            Presidente

                                                                                                            01

                                                                                                            S-2

                                                                                                            Secretário do Presidente

                                                                                                            01

                                                                                                            DNS-3

                                                                                                            Assistente Técnico-Administrativo III

                                                                                                            01

                                                                                                            DAS-2

                                                                                                            Vice Presidência

                                                                                                            Vice-Presidente

                                                                                                            01

                                                                                                            DG-1

                                                                                                            Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

                                                                                                            Coordenador

                                                                                                            01

                                                                                                            DNS-1

                                                                                                            Articulador

                                                                                                            01

                                                                                                            DNS-3

                                                                                                            Assessoria Técnica

                                                                                                            Coordenador

                                                                                                            01

                                                                                                            DNS-1

                                                                                                            Articulador

                                                                                                            01

                                                                                                            DNS-3

                                                                                                            Procuradoria Jurídica

                                                                                                            Procurador Jurídico

                                                                                                            01

                                                                                                            DNS-1

                                                                                                            Articulador

                                                                                                            01

                                                                                                            DNS-3

                                                                                                            Diretoria de Proteção Integral

                                                                                                            Diretor

                                                                                                            01

                                                                                                            DNS-1

                                                                                                            Gerente

                                                                                                            03

                                                                                                            DNS-2

                                                                                                            Articulador

                                                                                                            03

                                                                                                            DNS-3

                                                                                                            Assistente Técnico-Administrativo II

                                                                                                            03

                                                                                                            DAS-1

                                                                                                            Diretoria Administrativo-Financeira

                                                                                                            Diretor

                                                                                                            01

                                                                                                            DNS-1

                                                                                                            Gerente

                                                                                                            04

                                                                                                            DNS-2

                                                                                                            Articulador

                                                                                                            03

                                                                                                            DNS-3

                                                                                                            Assistente Técnico-Administrativo II

                                                                                                            03

                                                                                                            DAS-1

                                                                                                            TOTAL

                                                                                                            31