Lei Complementar nº 77, de 23 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

77

2010

23 de Abril de 2010

ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0025/05, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 0055/07, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera o art. 1º da Lei Complementar n. 0025/07, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Complementar n. 0025, de 14 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar n. 0055, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica criada a Secretaria Executiva Regional do Centro (SERCEDOR), órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, que tem por finalidade a execução das políticas públicas definidas pelo Poder Executivo Municipal, e a prestação de serviços que possibilitem a melhoria das condições de vida da população da área central do Município de Fortaleza, possuindo as seguintes competências em sua área de abrangência:
        I  –  executar as políticas públicas do Município;
        II  –  executar atividades de prestação de serviços públicos urbanos;
        III  –  identificar as necessidades e demandas peculiares à população, delineando as áreas e localizando os grupos expostos a risco de vida ou agravo à saúde e ao bem-estar;
        IV  –  executar e/ou coordenar a execução de obras públicas, controle urbano, meio ambiente e limpeza urbana;
        V  –  executar diretamente, ou em parceria com outros órgão, projetos e atividades de estímulo à geração de emprego e renda, em suas respectivas áreas de abrangência, visando à melhoria da qualidade de vida da população;
        VI  –  participar de programas, projetos e atividades com outras secretarias;
        VII  –  gerir todos os serviços públicos municipais situados em sua área de abrangência;
        VIII  –  disponibilizar rede de serviços públicos para os cidadãos, visando à melhoria da qualidade de vida;
        IX  –  desenvolver estudos socioeconômicos da área central;
        X  –  desenvolver inciativas voltadas a qualificar o atendimento ao público;
        XI  –  desenvolver ações voltadas para a preservação do patrimônio histórico da área central.
        XII  –  desempenha outras atividades que lhe forem atribuídas.
        Parágrafo único   A área geográfica de atuação da Secretaria Executiva Regional do Centro (SERCEFOR), será circunscrita aos seguintes limites: a leste, a Rua João Cordeiro; a oeste, a Avenida Padre Ibiapina e a Avenida Filomeno Gomes; ao norte, a Avenida Historiados Raimundo Girão, Avenida Almirante Barroso, Avenida Pessoa Anta, Rua Adolfo Caminha, Rua Santa Terezinha e a Avenida Presidente Castelo Branco; ao sul, a Avenida Antônio Sales e Avenida Domingos Olímpio.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 23 de abril de 2010.


          LUIZINNE DE OLIVEIRA LINS
          Prefeita Municipal de Fortaleza