Lei Complementar nº 77, de 23 de abril de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 25, de 14 de outubro de 2005
Art. 1º.
O art. 1º da Lei Complementar n. 0025, de 14 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar n. 0055, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criada a Secretaria Executiva Regional do Centro (SERCEDOR), órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, que tem por finalidade a execução das políticas públicas definidas pelo Poder Executivo Municipal, e a prestação de serviços que possibilitem a melhoria das condições de vida da população da área central do Município de Fortaleza, possuindo as seguintes competências em sua área de abrangência:
I
–
executar as políticas públicas do Município;
II
–
executar atividades de prestação de serviços públicos urbanos;
III
–
identificar as necessidades e demandas peculiares à população, delineando as áreas e localizando os grupos expostos a risco de vida ou agravo à saúde e ao bem-estar;
IV
–
executar e/ou coordenar a execução de obras públicas, controle urbano, meio ambiente e limpeza urbana;
V
–
executar diretamente, ou em parceria com outros órgão, projetos e atividades de estímulo à geração de emprego e renda, em suas respectivas áreas de abrangência, visando à melhoria da qualidade de vida da população;
VI
–
participar de programas, projetos e atividades com outras secretarias;
VII
–
gerir todos os serviços públicos municipais situados em sua área de abrangência;
VIII
–
disponibilizar rede de serviços públicos para os cidadãos, visando à melhoria da qualidade de vida;
IX
–
desenvolver estudos socioeconômicos da área central;
X
–
desenvolver inciativas voltadas a qualificar o atendimento ao público;
XI
–
desenvolver ações voltadas para a preservação do patrimônio histórico da área central.
XII
–
desempenha outras atividades que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único
A área geográfica de atuação da Secretaria Executiva Regional do Centro (SERCEFOR), será circunscrita aos seguintes limites: a leste, a Rua João Cordeiro; a oeste, a Avenida Padre Ibiapina e a Avenida Filomeno Gomes; ao norte, a Avenida Historiados Raimundo Girão, Avenida Almirante Barroso, Avenida Pessoa Anta, Rua Adolfo Caminha, Rua Santa Terezinha e a Avenida Presidente Castelo Branco; ao sul, a Avenida Antônio Sales e Avenida Domingos Olímpio.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.