Lei Complementar nº 162, de 13 de junho de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 25, de 14 de outubro de 2005
Art. 1º.
O art. 1º da Lei Complementar n. 0025, de 14 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar n. 0055, de 28 dezembro de 2007, e pela Lei Complementar n. 0077, de 23 de abril de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII e XIV, renumerando-se o atual inciso XII:
XII
–
definir políticas e diretrizes de gestão, ocupação e funcionamento do Mercado São Sebastião;
XIII
–
executar a gestão, planejamento, organização, o controle operacional e financeiro das atividades desenvolvidas no Mercado São Sebastião;
XIV
–
desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.