Lei Complementar nº 162, de 13 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

162

2014

13 de Junho de 2014

ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 0025/05, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CENTRO (SECE), E SUAS ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE INDICA.

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Altera o art. 1º da Lei Complementar n. 0025/05, que dispõe sobre a criação da Secretaria Extraordinária do Centro (SECE), e suas alterações, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Complementar n. 0025, de 14 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar n. 0055, de 28 dezembro de 2007, e pela Lei Complementar n. 0077, de 23 de abril de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII e XIV, renumerando-se o atual inciso XII:
        XII  –  definir políticas e diretrizes de gestão, ocupação e funcionamento do Mercado São Sebastião;
        XIII  –  executar a gestão, planejamento, organização, o controle operacional e financeiro das atividades desenvolvidas no Mercado São Sebastião;
        XIV  –  desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 13 de Junho de 2014.

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza